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Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026

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Aposentadoria dos vigilantes: o que mudou e quem tem direito em 2026

Quem pode ter direito à aposentadoria especial em 2026?

Aposentadoria dos vigilantes: o que mudou e quem tem direito em 2026
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A aposentadoria dos vigilantes continua sendo um tema de grande relevância no Direito Previdenciário em 2026, especialmente diante das regras estabelecidas após a Reforma da Previdência. A profissão, marcada pelo risco constante à integridade física, garante direitos específicos aos trabalhadores que atuam na segurança patrimonial e pessoal, desde que preenchidos os requisitos legais.

A aposentadoria especial é destinada aos profissionais que exercem atividades sob condições nocivas ou perigosas. No caso dos vigilantes, o enquadramento ocorre em razão da periculosidade da função, caracterizada pela exposição permanente ao risco de violência no exercício do trabalho.

Quem pode ter direito à aposentadoria especial em 2026?

O vigilante pode ter direito à aposentadoria especial desde que comprove o exercício da atividade por 25 anos, seja exclusivamente na função ou somando esse período a outras atividades reconhecidas como especiais. Além do tempo de atividade, passou a ser exigida idade mínima de 60 anos, conforme as regras em vigor após a Reforma da Previdência. Também é possível alcançar o benefício pela regra de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de atividade especial, totalizando 86 pontos.

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A comprovação da periculosidade é requisito indispensável e deve demonstrar que o risco esteve presente de forma habitual e permanente durante o exercício da função.

A importância da comprovação da atividade especial

Diferentemente de profissões expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos, o trabalho do vigilante é caracterizado pela periculosidade. O risco de assaltos, confrontos armados e violência integra a rotina da atividade e fundamenta o reconhecimento do tempo especial.

Para a comprovação, o trabalhador deve apresentar documentos técnicos e funcionais, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pelo empregador, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado por profissional habilitado, além de registros de contratos, carteira de trabalho e demais documentos que comprovem o exercício da função.

O uso de equipamentos de proteção e o reconhecimento do direito

O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, como coletes à prova de balas, não afasta automaticamente o direito à aposentadoria especial. Isso porque, mesmo com o uso desses equipamentos, o risco de morte ou de lesões graves permanece, já que a atividade envolve exposição direta à violência. Assim, o uso de EPI não descaracteriza, por si só, a periculosidade da função.

Outros direitos previdenciários do vigilante

Além da aposentadoria especial, o vigilante é segurado do INSS e, ao manter as contribuições em dia, tem acesso a diversos benefícios previdenciários. Entre eles estão a aposentadoria por idade, a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária, o salário-maternidade e a pensão por morte destinada aos dependentes.

A importância do planejamento previdenciário

Em 2026, o planejamento previdenciário é fundamental para os profissionais da vigilância. A análise do histórico contributivo, a correta identificação do tempo especial e a organização da documentação evitam atrasos, indeferimentos e prejuízos no valor do benefício.

Buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para garantir que todo o período trabalhado sob risco seja corretamente reconhecido e para assegurar o melhor benefício possível ao vigilante, de acordo com a legislação vigente.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Por Eddie Parish
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