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QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
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Percentual de reajuste do piso para 2026 deve ser de 4,91%, segundo portaria do governo

De acordo com a Lei nº 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do Magistério público da educação básica

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Foi publicada na quarta-feira, (31/12), a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 14/2025, contendo a última estimativa anual do FUNDEB referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano – VAAF, que serve de referência para atualizar o piso do Magistério.

Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2026 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do Magistério deve ser atualizado em 4,91%, alcançando o valor de R$ 5.145,65.

De acordo com a Lei nº 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do Magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais para professores com formação na modalidade Normal de nível médio, devendo, ainda, observarem o limite mínimo de 1/3 (um terço) para atividades extraclasses. Esses são os fundamentos mínimos para a valorização do Magistério contidos na Lei do Piso e que devem ser respeitados pelos entes públicos.

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FONTE/CRÉDITOS: APLB Sindicato
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