O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em dezembro, mais um ponto central da Reforma da Previdência de 2019 que retira direitos de trabalhadoras e trabalhadores. Por maioria de votos, a Corte considerou constitucional a regra que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive nos casos decorrentes de doenças graves, contagiosas ou incuráveis. Ao mesmo tempo, foi suspenso o julgamento da ação que contesta o fim da chamada “imunidade do duplo teto”, que ampliou a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados, aposentadas e pensionistas do serviço público com doenças incapacitantes.
Para a APUB-Sindicato, as decisões reforçam o caráter regressivo da reforma imposta no governo Bolsonaro, que segue penalizando quem mais necessita de proteção social.
Redução da aposentadoria por incapacidade permanente é validada – No dia 18 de dezembro, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.469.150 (Tema 1.300), apresentado pelo INSS contra decisão que havia garantido aposentadoria integral a um segurado. Prevaleceu o entendimento de que é constitucional a regra da Emenda Constitucional 103/2019, que fixou o benefício em 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
Na avaliação da APUB, trata-se de um grave retrocesso, pois a nova fórmula reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, muitas vezes tornando-a inferior ao benefício temporário recebido antes pelo segurado. Ficaram vencidos ministros que apontaram violação a princípios constitucionais e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Julgamento sobre o “duplo teto” segue suspenso – Também em dezembro, o STF voltou a analisar a ADI 6.336, que questiona o fim da imunidade do duplo teto. Antes da reforma, aposentados e aposentadas do serviço público com doenças graves contribuíam para a Previdência apenas sobre o valor que excedesse o dobro do teto do RGPS. A reforma extinguiu esse direito.
O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux e ainda não tem data para ser retomado. Até o momento, há maioria provisória pela validade da regra da reforma, apesar do voto do relator, ministro Edson Fachin, que considera a mudança um retrocesso injustificado na seguridade social.
Outras ações contra a reforma continuam paradas – O STF também julga, de forma conjunta, 13 ações diretas de inconstitucionalidade que questionam diversos pontos da Reforma da Previdência. Esse julgamento está interrompido desde junho de 2024, sem previsão de retomada. Já houve avanços importantes, como a derrubada da contribuição extraordinária, mas permanecem ameaças relevantes aos direitos de aposentados, aposentadas e pensionistas.
Posição da APUB
A APUB-Sindicato reafirma sua posição contrária à Reforma da Previdência de 2019 e às decisões que legitimam a retirada de direitos, e seguirá atuando na defesa de uma Previdência pública, solidária e socialmente justa, que garanta dignidade a quem trabalhou e contribuiu ao longo de toda a vida. O sindicato, junto com PROIFES e o MOSAP, continuará lutando pelo apensamento da PEC 6 à PEC 555, para que seja extinta a cobrança da contribuição previdenciária que incide sobre os salários de aposentados e pensionistas.

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