Segundo a FIOCRUZ a exigência do passaporte vacinal para acesso a locais de convívio fechados ou com aglomeração reduz o risco de exposição ao novo coronavírus. Um dos pesquisadores disse em nota: "Com menos de 50% da população com esquema vacinal completo, reforçamos a importância do passaporte vacinal como uma política pública de estímulo à vacinação e proteção coletiva, sem deixar de reforçar a importância da manutenção de outras medidas, como o uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento físico e social”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a realização presencial de sessões a partir de 3/11, com a exigência da apresentação do Certificado de Vacinação para ter acesso ao prédio. Hoje no Brasil mais de 250 Cidades implementaram a obrigatoriedade do “Passaporte” assim como vários órgãos públicos, além de estádios de futebol e grandes restaurantes e do fato de que vários Países exigem a comprovação da vacinação completa para acesso ao seu território. Por que isso não é exigido no Brasil inteiro??
A diminuição nos índices de queda de contaminação nos acende um sinal de alerta sobre a oportunidade da volta ao trabalho presencial. Pesquisadores alertam que não há tendência de queda, e sim de um “platô com altos índices”. Assim, mesmo considerando o retorno total ao trabalho presencial e eventos ser inoportuno, independentemente do número de pessoas presentes, isso exige uma reflexão sobre o momento e também o reforço nas medidas sanitárias, incluindo a obrigatoriedade do “passaporte vacinal” para acesso aos locais.
A exigência de comprovante vacinal não é novidade aqui nem em vários Países. O comprovante de vacinação contra a febre amarela, por exemplo, é exigido em várias partes do mundo.
Além de reduzir o risco, essa exigência tem caráter pedagógico, contribuindo para a vacinação de quem ainda resiste à imunização. Quem não deseja se vacinar, tem o direito de se expor a um vírus que ainda é letal, mas não tem o direito de expor outras pessoas a esse vírus. O (STF), já em 2020, decidiu que o Estado pode tornar a vacinação contra a Covid-19 obrigatória para todas as pessoas, já prevista na Lei 13.979/2020. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Em palavras simples: quem não quiser se vacinar deve ficar em casa e não sair nem para ir na esquina ou para comprar pão.
O passaporte vacinal ou passaporte de vacinação ou ainda passaporte sanitário, é um comprovante de que completamos o ciclo de imunização. Esse comprovante pode ser baixado no App ConectSUS ou dos sites das Prefeituras. Tanto a vacina como o comprovante são de graças, graças ao SUS!
Vacine-se, use máscara, faça o seu passaporte, exija que ele seja cobrado para acessos em geral.
(Denise Carneiro é historiadora, membra do Coletivo Resistência e Luta no Judiciário e da CSP-Conlutas/BA)
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