O título deste texto em si, pode suscitar estranheza aos olhos do leitor, principalmente em razão de tanta propaganda distorcida e fora de contexto promovida pelo governo do Estado, quando o assunto em questão versa sobre os salários dos trabalhadores e das trabalhadoras estaduais. Segundo o que alardeia o governo, a classe trabalhadora estadual da Bahia é uma das únicas do país que estão com seus salários sendo pagos em dia. Será, mesmo? O que significa salário em dia para o governo do estado? Para este governo, salário em dia é tão somente o pagamento de determinada remuneração no dia aprazado de cada mês.
No entanto, analisando os fatos ocorridos entre os anos de 2013 a 2020, assim como os números que envolvem a remuneração desta classe de trabalhadores, veremos que nada há que cause espanto quando se lê tais expressões que denominamos de “redução e perda salarial tamanho G”, contrariando tudo quanto noticia o governo estadual, através dos meios midiáticos de comunicação e imprensa.
A classe trabalhadora, do quadro efetivo do estado, dispensa estudos mais aprofundados para conhecer sua realidade, eis que sofremos na pele o resultado de toda a defasagem salarial, com suas reais consequências. Porém preferimos aqui lançar mão de esclarecimentos quanto a real situação, subsidiado por um estudo de perdas salariais, realizado em maio de 2020, pela equipe técnica do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Com base nesse estudo, podemos inferir, com todo conhecimento de causa, que se configura em falta de veracidade as afirmativas feitas pelo Governo do Estado da Bahia, quanto ao pagamento salarial dos servidores.
Aprofundando a análise da realidade vivenciada por nós, com auxílio de alguns apontamentos do DIEESE, iremos verificar que o salário de cada trabalhador estadual, até o ano de 2020, vem sofrendo perda e redução que já ultrapassa 31,05%. Este fato deve-se ao descumprimento Constitucional, que prevê a recomposição salarial corroída pela inflação de cada ano anterior ao mês de janeiro, data-base da recomposição inflacionária. Importante salientar que não falamos aqui em ganho, nem de aumento de salário, mas tão somente em manutenção do poder de compra. A recomposição salarial é um dispositivo legal, com previsão Constitucional de amparo ao trabalhador, que elegeu o mês de janeiro como data-base, para que o Estado recomponha as perdas salariais sofridas, em decorrência da inflação do ano anterior.
No entanto, a despeito da nossa data-base, que estabelece o mês de janeiro para recomposição inflacionária, nos anos de 2013, 2014 e 2015, essa recomposição foi efetivada fora do prazo e de forma parcelada, sendo que nos anos de 2013 e 2014 a reposição somente foi completada no mês de julho de cada ano. No ano de 2015, a reposição também se deu de forma parcelada, com a primeira parcela paga em março, somente se completando no mês de novembro. Portanto, durante o período de espera pelo alinhamento salarial, restou o prejuízo acumulado sem que houvesse o ressarcimento devido.
Como não bastasse a falta de compromisso e responsabilidade por parte do Governo estadual, o que se deu a partir de então foi que não houve mais reposição inflacionária dos anos de 2016 a 2020, aprofundando ainda mais as perdas que se configuraram em redução salarial, proibida pela Constituição, demonstrando o total descaso com a administração da máquina pública.
Desta forma, mostramos que são falsas as afirmativas do governo, quando noticia o pagamento em dia do salário dos servidores, só porque o depósito na conta está sendo realizado mês a mês. Não aceitamos o descumprimento da Constituição Federal, sob o frágil argumento de salvaguardar a saúde financeira do estado, tendo em vista a falta de debate e transparência quanto aos reais motivos que justifiquem a redução salarial. Em contrapartida ao discurso de saúde financeira, podemos aduzir também que a redução no salário gera consequência negativa direta na arrecadação tributária, eis que quanto menor o salário, menor também é a condição de consumo em bens e serviços, gerando impacto direto na redução da arrecadação dos tributos estaduais.
Por tudo exposto, resta inadiável a necessidade de união de todos os seguimentos da classe trabalhadora estadual, sem exceção, em torno de uma pauta comum a toda a classe. Não podemos fazer disso um pleito isolado de cada seguimento, tendo em vista as consequências que alcançam toda a classe sem distinção, sob pena de amargarmos inertes e em curto prazo, a mais perdas de direitos tão penosamente conquistados ao longo de décadas.
Antonio Jair Batista Santos Filho
Participante do Fórum Baiano em Defesa do Serviço Público
Participante do movimento em defesa da Auditoria Cidadã da Dívida Pública – Núcleo Bahia
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