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Sexta-feira, 17 de Julho de 2026

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Reforma da Previdência estadual (PEC 159/2020)

A quem beneficiou essa Reforma?

Reforma da Previdência estadual (PEC 159/2020)
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No dia 31 de janeiro de 2020, O Governo do Estado aprovou uma restruturação no sistema previdenciário dos trabalhadores públicos do Estado (Reforma da Previdência). Embora o fato tenha se dada em janeiro, esse tema não deixa de ser atual, visto que os trabalhadores sofrem seus efeitos no presente, sem perspectiva de reversão do quadro, enquanto estivermos sob a “tutela” de um mandato de governo que adota medidas neoliberais, cada vez mais preocupado em estar alinhado com as medidas de desmonte do Estado do Governo Federal.

Essa manobra do Governo do Estado, que se utilizou do aparato midiático dos meios tradicionais de comunicação e imprensa para influenciar a opinião pública contra a categoria dos servidores, teve seu desfecho no dia 31 de janeiro, sob forte protesto – como não poderia deixar de ser – dos servidores públicos estaduais, através das entidades de classe, contando também com a presença do Fórum Baiano em Defesa do Serviço Público. A categoria dos servidores, por meios legítimos de tentativa de negociação, tentou em vão barrar uma aprovação às pressas, visando trazer a Proposta de Emenda Constitucional para um debate democrático com a sociedade e os servidores públicos.

O Governo do Estado, com o apoio de uma grande base parlamentar do Legislativo, tentou, como forma de fugir da responsabilidade do ato, justificar que a Reforma teria que ser aprovada, entre outras coisas, como medida de ajuste orçamentário e de adequação aos dispositivos impostos pela Reforma da Previdência Federal. Os trabalhadores públicos provaram por meios de estudos técnicos que tal justificativa do Governo Estadual não tinha procedência, tendo em vista que a Previdência Estadual já havia se adequado aos dispositivos da Previdência Federal, quando foi aprovado uma outra Reforma Previdenciária do Estado, anterior a que mencionamos nesta matéria.

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A quem beneficiou a Reforma da Previdência, aprovada nos termos da Proposta de Emenda Constitucional 159/2020? Há que salientar que o Governo do Estado apresentou essa proposta no mês de janeiro, mês de recesso parlamentar, de férias dos estudantes e de grande parte da categoria, numa manobra vergonhosa para tentar se valer da dificuldade de mobilização dos servidores e fugir do necessário debate que um tema dessa magnitude exige, eis que afeta a vida de milhares de cidadãos baianos. Além desses inconvenientes, não devemos deixar passar despercebido que tal medida açodada em período de recesso parlamentar, fez sangrar os cofres públicos, já que o Governo desembolsou recursos financeiros do Estado para pagar a cada parlamentar para participação de seção extraordinária.

Se o ajuste orçamentário pode ser utilizado como justifica – no mínimo duvidosa –, não se justifica disponibilizar recursos para procedimentos de forma padronizada e uniformizada nas contratações, recontratações e prorrogações sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, que rende receita de contribuição para a Previdência Federal, deixando de realizar concurso público, que admite trabalhadores que contribuem com a Previdência Estadual.

De contradição em contradição o Governo do Estado se alinha com a pauta econômica do Executivo Federal, replicando tais medidas no âmbito do Estado da Bahia, ambos de mãos dadas e ao mesmo tempo submissos à lógica do mercado financeiro, em detrimento do poder do Estado que garante o bem-estar social a todos quantos contribuem com suor, trabalho e boa parte dos seus rendimentos que sustentam a máquina pública.

 

Antonio Jair Batista Santos Filho

Participante do Fórum Baiano em Defesa do Serviço Público

Participante do movimento em defesa da Auditoria Cidadã da Dívida Pública – Núcleo Bahia

FONTE/CRÉDITOS: Antonio Jair
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Antonio Jair

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