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SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2026
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Pescadores artesanais: quais direitos previdenciários muitas famílias ainda desconhecem

O pescador artesanal pode ser reconhecido pelo INSS como segurado especial

Pescadores artesanais: quais direitos previdenciários muitas famílias ainda desconhecem
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Milhares de famílias brasileiras sobrevivem da pesca artesanal, mas grande parte dos pescadores ainda desconhece os direitos previdenciários garantidos pela legislação. Em muitas comunidades, trabalhadores passam anos exercendo a atividade sem qualquer orientação sobre aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e até pensão por morte.

O pescador artesanal pode ser reconhecido pelo INSS como segurado especial, categoria criada justamente para proteger trabalhadores rurais e profissionais que exercem atividade em regime de economia familiar.

Isso significa que, mesmo sem contribuir mensalmente como empregado urbano, o pescador pode ter acesso a diversos benefícios previdenciários.

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Um dos direitos mais conhecidos é a aposentadoria por idade do segurado especial. Atualmente, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que comprovem o exercício da atividade pesqueira pelo período exigido pela lei.

Mas muitos benefícios ainda passam despercebidos.

Entre eles está o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Se o pescador ficar impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente, pode solicitar o benefício ao INSS mediante comprovação médica e demonstração da atividade pesqueira.

Outro direito importante é o salário-maternidade para pescadoras artesanais. Muitas mulheres desconhecem que podem receber o benefício mesmo sem contribuições mensais individuais, desde que comprovem o exercício da atividade como seguradas especiais.

A pensão por morte também merece atenção.

Quando o pescador falece, os dependentes podem ter direito ao benefício previdenciário. O problema é que, em muitos casos, a família encontra dificuldades para comprovar a atividade exercida pelo trabalhador.

Por isso, guardar documentos é fundamental.

Entre os principais documentos aceitos pelo INSS estão:

  • Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
  • comprovantes de venda de pescado;
  • notas fiscais;
  • declaração de colônia de pescadores;
  • carteira de pescador profissional;
  • comprovantes de residência em comunidade pesqueira;
  • documentos em nome do grupo familiar.

Outro benefício bastante conhecido entre pescadores é o seguro-defeso, pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies. Recentemente, projetos de lei passaram a discutir mudanças nas regras para facilitar o acesso ao benefício diante da demora na análise do Registro Geral da Atividade Pesqueira.

Muitas famílias também não sabem que o tempo de atividade na pesca artesanal pode ser utilizado para aposentadoria híbrida, somando períodos rurais e urbanos, dependendo do histórico do segurado.

Além disso, é comum encontrar trabalhadores que passaram anos na informalidade sem atualização cadastral no INSS. Isso aumenta o risco de negativas administrativas e dificulta a concessão dos benefícios.

O maior erro é deixar para organizar a documentação apenas quando surge a necessidade do benefício.

No Direito Previdenciário, a prova da atividade é essencial. E, para o pescador artesanal, muitas vezes a dificuldade não está na existência do direito, mas na falta de documentos capazes de demonstrar anos de trabalho.

A informação previdenciária ainda não chega de forma adequada a diversas comunidades pesqueiras brasileiras. Por isso, conhecer os direitos é o primeiro passo para garantir proteção social e segurança financeira para toda a família.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Eddie Parish
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