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Sexta-feira, 24 de Abril de 2026

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Pressione os deputados a votarem o PDC 956, que suspende os efeitos da Resolução 23 da CGPAR

As entidades sindicais devem apresentar nesta terça, 13, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), um requerimento

Pressione os deputados a votarem o PDC 956, que suspende os efeitos da Resolução 23 da CGPAR
Najara Araujo/Câmara dos Deputados]
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Após a importante aprovação do regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 956/2018, da deputada federal Erika Kokay (PT/DF), que anula os efeitos da Resolução 23 da CGPAR (comissão interministerial do governo federal), a FUP e outras entidades de trabalhadores de empresas estatais federais articulam junto com as centrais sindicais mobilizações em Brasília e nas redes sociais para que o PDC entre em votação o mais rápido possível. Várias ações foram discutidas em reunião na noite da segunda (12), com a parlamentar.

As entidades sindicais devem apresentar nesta terça, 13, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), um requerimento solicitando que coloque na ordem do dia a votação do PDC 956. A aprovação do projeto é fundamental para a preservação dos planos de saúde autogeridos por empresas estatais federais, que atendem a cerca de 3 milhões de trabalhadores, que estão sendo afetados pelas medidas impostas pela CGPAR. Um universo que atinge a mais de 12 milhões de pessoas, se somados os familiares destes empregados.

Emitida em janeiro de 2018, a Resolução 23 impõe uma série de restrições que visam inviabilizar os planos de saúde de autogestão, como a proibição da adesão de novos contratados, a restrição de acesso para os aposentados e a cobranças por faixa etária, prejudicando os beneficiários idosos, que são os que mais necessitam de cuidados com a saúde. Além disso, a CGPAR altera carências e franquias e, principalmente, reduz a participação das estatais no custeio dos planos.

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No caso da Petrobrás, várias alterações já estão sendo feitas de forma unilateral na Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) dos trabalhadores, contrariando o Acordo Coletivo de Trabalho e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além de alterar o custeio do plano de saúde em plena pandemia, a Petrobrás entregou a uma entidade privada a gestão da AMS, em um processo cheio de irregularidades e denúncias de favorecimento a operadoras de planos privados. Estamos falando de uma carteira bilionária, com mais de 270 mil beneficiários e uma rede com cerca de 18 mil credenciados, de norte a sul do país.

É fundamental que os trabalhadores se mobilizem nas redes sociais, cobrando dos deputados federais a aprovação do PDC 956/2018.

Por ser um decreto legislativo, o projeto pode ser aprovado com maioria simples de votos (257 votos) e não vai à sanção presidencial. Mas antes, o PDC precisa ser colocado em votação na Câmara e também no Senado. Por isso, é fundamental a pressão dos trabalhadores sobre os parlamentares.

O que é a CGPAR?

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) é o órgão do governo federal responsável por traçar diretrizes para atuação dos gestores de empresas estatais federais (Petrobrás, Eletrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Correios, entre outras), com o objetivo de defender os interesses da União.

O que prevê a Resolução 23?

Estabelece uma série de imposições e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais em relação ao custeio dos benefícios de assistência à saúde de seus empregados. As principais são:

> A contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder a contribuição dos empregados. (Art. 03)

> Fica vedado à empresa estatal federal participar de operadora de benefício de assistência à saúde na qualidade de mantenedora. (Art. 05)

> A oferta de benefício de assistência à saúde, na modalidade autogestão, será permitida, desde que haja cobrança de mensalidade por beneficiário, de acordo com faixa etária e/ou renda e limitação da inscrição, como beneficiários dependentes de seus empregados, a cônjuge e filhos. (Art. 09 )

> Os editais de processos seletivos para admissão de empregados das empresas estatais federais não deverão prever o oferecimento de benefícios de assistência à saúde. (Art. 11)

> As empresas que estiverem operando seus benefícios de assistência à saúde em desacordo com o previsto nesta Resolução deverão se adequar em até quarenta e oito meses, a contar da data da vigência desta Resolução. (Art. 17)

> As empresas estatais federais que possuam o benefício de assistência à saúde previsto em Acordos Coletivos de Trabalho ACT deverão tomar as providências necessárias para que, nas futuras negociações, a previsão constante no ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento do mesmo. (Art. 15)

 

FONTE/CRÉDITOS: Imprensa da FUP
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