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SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2026
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VITÓRIA DO SINDIQUÍMICA: TST RECONHECE DIREITO DOS TRABALHADORES DA GRAFTECH À CLÁUSULA QUARTA DA CCT 1989/1990

Após o empate verificado na sessão anterior, o Ministro Antônio Fabrício de Matos proferiu

VITÓRIA DO SINDIQUÍMICA: TST RECONHECE DIREITO DOS TRABALHADORES DA GRAFTECH À CLÁUSULA QUARTA DA CCT 1989/1990
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O escritório Mauro Menezes & Advogados, assessoria jurídica do Sindiquímica, informa aos trabalhadores abrangidos que, na sessão de julgamento realizada no dia, 19/03/2026, perante a SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, foi concluído o julgamento do processo referente à Cláusula 4ª – Graftech/UCAR, com resultado favorável aos trabalhadores.

Após o empate verificado na sessão anterior, o Ministro Antônio Fabrício de Matos proferiu, nesta data, o voto de desempate em favor do recurso apresentado pela categoria, afastando a prescrição declarada pela 5ª Turma e restabelecendo o acórdão do TRT-5 que havia condenado a empresa ao pagamento das diferenças salariais devidas desde 1990 até o final dos contratos de cada um dos substituídos.

A decisão representa uma vitória histórica, construída com firmeza ao longo de 35 anos de luta do Sindiquímica em defesa dos direitos dos trabalhadores. Trata-se de um resultado que honra a persistência da categoria e reafirma a importância da organização sindical na resistência contra supressões de direitos e na busca pela reparação integral das parcelas devidas.

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Celebramos, assim, mais um marco dessa longa trajetória de mobilização e defesa coletiva, com o reconhecimento, no TST, da tese sustentada pelo sindicato e por sua assessoria jurídica. O acórdão será analisado oportunamente, após sua publicação no Diário Oficial.

FONTE/CRÉDITOS: Sindiquímica Bahia
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