O Tribunal do Trabalho da 5ª Região confirmou a sentença de primeiro grau da juíza Marucia Belov, da 32ª vara da Justiça do Trabalho de Salvador, anulando definitivamente a punição disciplinar aplicada contra o coordenador geral da FUP e diretor do Sindipetro Bahia, Deyvid Bacelar, pela gerência da Refinaria Landulpho Alves (RLAM).
Em 5 de abril de 2021 durante greve realizada pelo movimento sindical petroleiro contra a privatização da RLAM, na Bahia, e após protestos na porta da refinaria, Deyvid foi punido pela gerência da Landulpho Alves, recebendo advertência escrita e suspensão de 29 dias, apesar de estar em pleno exercício legal de suas atividades sindicais.
A Petrobrás buscava na justiça a reforma da primeira sentença, mas não conseguiu êxito.
O Desembargador do Trabalho, juiz Norberto Frerichs, do TRT, concordou com os fundamentos apresentados pela Relatoria, ressaltando que o autor (Deyvid Bacelar) estava no “exercício de seu mandato sindical, utilizando-se da liberdade de opinião e expressão, asseguradas pela Constituição Federal (art. 5º, IX), externou a ideia de que o Gerente Geral da Refinaria Landulpho Alves – RLAM estaria atuando para a consumação da venda da unidade”.
O juiz afirmou que “mesmo que tenha proferido palavras que agrediram o mencionado gerente, tal proceder não configura atitudes gravíssimas a ponto de extrapolarem os limites da liberdade de opinião e expressão e o exercício regular do direito de greve e fundamentarem a aplicação da suspensão de 29 dias, penalidade aplicada pela empregadora”.
Em seu despacho, o juiz salientou ainda que “a Convenção n. 98 da OIT protege os trabalhadores, individualmente, contra todo ato de discriminação em atividades sindicais, primeiramente, quanto à liberdade sindical, ante a necessidade de manutenção do emprego, vedando a prática de qualquer conduta repressiva limitadora do exercício desse direito dos trabalhadores”.
Ademais, prosseguiu “os depoimentos orais produzidos nos autos confirmaram a desproporcionalidade da punição utilizada pela reclamada, até porque nenhum outro empregado, em situação semelhante, sofreu tal penalidade”.
Na sentença, o juiz deixou claro que “os poderes do empregador, dentre eles o diretivo e o disciplinar, são inerentes à atividade do mesmo, mas devem ser exercidos dentro de limites legais”.
O magistrado destacou ainda que “No momento em que a reclamada coloca seu coordenador da área de inteligência e segurança corporativa para acompanhar as manifestações sindicais, inclusive fazendo relatórios apontando o que foi falado, fotografando e fazendo vídeos, leva a conclusão de que a empregadora queria ter todas as informações podendo utilizá-las para punir as lideranças sindicais e, consequentemente, findar todo o movimento contrário às suas pretensões patronais, o que demonstraria a extrapolação de tais poderes por parte da empregadora. Por todos estes fundamentos, mantém-se a sentença impugnada”, concluiu.
O Sindipetro Bahia, a FUP e o movimento sindical festejam essa decisão que fortalece a democracia e a luta dos trabalhadores, pois mostra o respeito da justiça à liberdade e autonomia sindical. Na época da punição anunciada pela Petrobrás, centrais sindicais, sindicatos de categorias diversas, parlamentares e representantes de movimentos socais e da juventude, prestaram solidariedade ao coordenador da FUP, promovendo atos em apoio ao petroleiro.
Diante das atrocidades que a atual gestão da Petrobrás tem protagonizado, infelizmente tem sido necessário buscar a justiça com frequência para coibir atos antissindicais e a afronta à liberdade sindical por parte da direção da Petrobrás.
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