Embora o Conselheiro Mário Negromonte, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, tivesse deferido no último dia 12 de setembro uma cautelar a pedido do Sindae para suspender a privatização do SAAE de Xique-Xique com base em uma série de irregularidades apontadas pelo sindicato, em nova decisão de retratação após manifestação do Município, Negromonte acatou parcialmente, no último dia 30 de novembro, recurso do Município para que a empresa concessionária Águas de Xique-xique continue operando estes serviços até o julgamento definitivo do mérito da denúncia.
A alegação é de que os prejuízos das ilegalidades no procedimento licitatório não superariam os riscos da suspensão dos serviços, ou de prestação inadequada dos mesmos, caso o contrato permanecesse suspenso. Em outras palavras, o Conselheiro Mário Negromonte preocupou-se em garantir a continuidade dos serviços de abastecimentos de água, embora, por outro outro lado, não tenha fixado prazo de transição – como sugerido pelo SINDAE – para a retomada da operação do saneamento pelo SAAE de Xique-Xique. A continuidade do Contrato de Concessão pode penalizar ainda mais a população, uma vez que já foram demonstradas as muitas graves e irreparáveis irregularidades na Concorrência, e seus impactos danosos, inclusive em relação à aplicação de tarifas abusivas à população. É importante destacar que com a privatização do SAAE os munícipes passaram a pagar contas de água absurdamente mais caras sem, contudo, que a prestação do serviço tenha melhorado.
Para sanar isso o Sindae interpôs, agora em Dezembro, novo recurso ao Pleno do TCM pedindo o restabelecimento da Medida Cautelar que SUSPENDEU os efeitos da Concorrência Pública nº 002/2022 e do Contrato nº 053/2022, com a fixação de um prazo razoável de transição para a retomada dos serviços de saneamento pelo SAAE de Xique-Xique.
Na decisão cautelar anterior, quando julgou o pedido do Sindae, o relator Mário Negromonte, corretamente, em consonância com decisões do próprio TCM e jurisprudência de Tribunais Superiores, havia entendido que os municípios integrantes de microrregiões de saneamento não podem, isoladamente, decidir pela modalidade de concessão desses serviços públicos sem o consentimento do colegiado microrregional criado pela Lei Complementar Estadual n°48/2019. O Conselheiro ainda destacou que o município não apresentou a comprovação da autorização da Microrregião para este feito, uma vez que, de acordo com o anexo VII da LC 48/2019, Xique-xique é integrante da microrregião de saneamento.
No início de junho deste ano o Ministério Público Estadual - MPE já havia se manifestado pela suspensão da licitação, no âmbito de uma Ação Popular ajuizada pelo deputado estadual Marcelino Galo (PT) em parceria com o Sindae, para que se mantivesse a autarquia municipal SAAE na prestação desses serviços públicos. A Ação Popular, que segue sem ser julgada pelo Juiz Fernando Antônio Sales Abreu, pede que se torne nulo o processo licitatório que concedeu ao Consórcio Águas de Xique-xique a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário por 30 anos.
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