A Lei 14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, também se tornou mais uma ferramenta de luta para os sindicatos. Pois, de acordo com a medida enviada pelo Governo Federal e aprovada pelo Congresso, caso seja constatada discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa terá de pagar às vítimas um valor correspondente a dez vezes o salário devido. Em caso de reincidência, a multa dobra.
O Governo quer criar mecanismos de fiscalização para cumprimento das novas regras, sendo assim, a ideia é que os sindicatos colaborem com a fiscalização, indicando situações concretas de mulheres que podem denunciar casos de discriminação na empresa. Para além disso, esse processo poderá ser incluso nos acordos coletivos, podendo ampliar número de cláusulas que digam respeito a essas oportunidades para as trabalhadoras nas empresas.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o objetivo da Lei de Igualdade Salarial é combater um cenário em que a trabalhadora recebia, em 2022, 78% do que ganha um trabalhador. Entre outros dados, o órgão detectou que, apesar de representar a maioria da população brasileira com mais de 14 anos de idade (51,7%), a participação feminina no mercado de trabalho é de 44%, por conta das dificuldades para acessar e permanecer no ambiente laboral.
O levantamento demonstra ainda que nos setores com predominância feminina, como saúde, educação e serviços sociais, a desigualdade de remuneração é ainda maior e atinge, em média, 32% a menos em comparação à remuneração dos homens. Situação que torna-se ainda pior na base da pirâmide social ocupada por mulheres negras.
Na avaliação da técnica do Dieese, a norma amplia o alcance do artigo 5º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que definia genericamente a ideia de que “todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo” e detalha o que é e como combater a desigualdade ao incluir aspectos como gênero, raça e etnia.
O estudo do Dieese defende também que a diferença salarial só não é maior devido à existência de limites mínimos, como os pisos salariais das categorias profissionais e o salário mínimo nacional. Porém, as mulheres são a maioria entre os que recebem o piso. Cerca de 43% ganham salário mínimo diante de 32% dos homens.
Na prática, a lei ainda precisa de uma regulamentação específica, mas já prevê medidas como a criação de canais para denúncias de casos de discriminação salarial, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e a ascensão nas empresas.
O governo federal também disponibilizará em plataforma digital de acesso público as informações fornecidas pelas companhias e indicadores atualizados periodicamente.
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