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Sexta-feira, 24 de Abril de 2026

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Contra a população e decisão do STF, prefeito de Porto Seguro ameaça privatizar a água do município

O Sindae vem alertando que a população sofrerá com altas tarifas e com a precarização desses serviços

Contra a população e decisão do STF, prefeito de Porto Seguro ameaça privatizar a água do município
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De acordo com uma nota publicada no Instagram do prefeito Jânio Natal na quarta-feira (27/07), alcaide teria determinado à Secretaria de Administração do município de Porto Seguro o início imediato de estudos para a licitação dos serviços de abastecimento de água e saneamento local, o que significaria um imenso retrocesso para a população e uma afronta à lei das microrregiões. 

No passado, a então prefeita Cláudia Oliveira, usando artifícios para tentar desqualificar a atuação da Embasa e entregar os serviços de saneamento à inciativa privada, chegou a convocar uma licitação para esse fim, mas o certame foi suspenso em decisão liminar pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, sendo posteriormente anulado definitivamente. Inconformada, a prefeita levou a briga ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o resultado não foi bom para o grupo político interessado pela entrega da água de povo de Porto Segura para empresários. No começo de fevereiro de 2020, o ministro Celso de Mello não acatou o recurso da Prefeitura de Porto Seguro e manteve a liminar concedida pelo Tribunal de Contas.

Para o ministro, o TCM tem poder de cautela e pode agir nesse processo, sem violar a Constituição, e tomou a decisão tendo como base o respeito à possibilidade de criação de regiões metropolitanas e microrregiões de saneamento básico, estando em sintonia com entendimento prévio do próprio STF no julgamento de uma ação originária do Rio de Janeiro. No caso, o Supremo ressaltou “o caráter colaborativo e conciliatório que deve permear as relações dos entes federativos em face aos serviços públicos de interesse comum”.

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O Tribunal de Contas, em consonância com o entendimento do STF e, por conseguinte, a partir da criação das microrregiões de saneamento através da Lei Complementar Estadual n°48/2019, tem concedido liminares suspendendo todas as licitações de saneamento no estado. De acordo com a lei das microrregiões, os municípios integrantes desses colegiados interfederativos, como no caso de Porto Seguro, não podem isoladamente definir pela licitação desses serviços públicos considerados de interesse comum (regional).

Por esse entendimento, quando está em jogo o interesse comum de municípios, “a má condução da função de saneamento básico por apenas um município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região”.

O Sindae vem alertando que, com a privatização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a população sofrerá com altas tarifas e com a precarização desses serviços, uma vez que já está demonstrada a falta de compromisso público e responsabilidade do setor privado, que só se preocupa em garantir a sua margem de lucro. Exemplos não faltam no Brasil e no mundo de que a água e o saneamento básico são muito melhor geridos pelo poder público e a privatização foi desastrosa para a população em todos os locais onde ocorreu.

FONTE/CRÉDITOS: Sindae Bahia
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