Em assembleias gerais extraordinárias realizadas entre os dias 13 e 17 de julho, na capital e no interior do estado, os trabalhadores da Embasa decidiram, por ampla maioria, rejeitar a proposta apresentada pela empresa para o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do biênio 2026/2027.
A rejeição ocorreu tanto para garantir a manutenção dos avanços já conquistados nas cláusulas econômicas quanto para assegurar a negociação das pendências da pauta de reivindicações consideradas essenciais pela categoria (os chamados aditivos ao ACT), que tratam de temas como transporte, ticket extra, horas extras, a pauta dos pais e mães atípicos, regime de trabalho, entre outros.
Impasse
Apesar da histórica dificuldade da Embasa em negociar de forma satisfatória a pauta da categoria, neste ano o presidente da empresa, Gildeone Almeida, sinalizou ao Sindae, na última mesa de negociação em que ele participou, a intenção de garantir uma melhoria salarial para a categoria. No entanto, não se sabe se essa sinalização representa uma disposição efetiva ou apenas uma estratégia para ganhar tempo. De todo modo, esse avanço dependeria do posicionamento do setor jurídico da Embasa, que tem justificado a impossibilidade de implementar a parcela fixa linear, para além da reposição do INPC, em razão das alegadas vedações impostas pela legislação eleitoral.
De acordo com o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), regulamentado pelo art. 15, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.735/2024, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
O dispositivo estabelece:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
Para os efeitos da norma, considera-se agente público:
§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
A regra se aplica à Embasa?
A Embasa tem sustentado que, por ser uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, seus empregados públicos, embora regidos pela CLT, estariam abrangidos pela vedação prevista na legislação eleitoral.
Posição do Sindae:
Para o Sindae, desde 2010, em todos os anos eleitorais, a categoria vem obtendo reajustes que vão além da mera recomposição do INPC (histórico mantido, inclusive, nos últimos quatro anos, desde 2022) sem que isso jamais tenha configurado afronta à legislação eleitoral.
A proposta do Sindae
Na busca por destravar o impasse, a direção do sindicato apresentou a seguinte proposta: aplicação da inflação da cesta básica, apurada pelo Dieese, de 7,14% sobre o ticket alimentação, além de 4,11% para as demais cláusulas econômicas, com data-base retroativa a maio, por se tratar de mera recomposição inflacionária, sem controvérsia quanto à legalidade.
Quanto à parcela fixa linear e aos demais pontos da negociação, que representam avanço real acima da inflação, a proposta prevê que esses valores a serem negociados sejam pagos somente a partir de 6 de janeiro de 2027, data da posse do governador eleito, respeitando, mesmo sem reconhecer essa necessidade, o entendimento mais cauteloso da empresa.
Reunião após as assembleias
Na tarde desta sexta-feira (17), representantes da Embasa e do Sindae voltaram a se reunir, mas o impasse permaneceu. Na ocasião, a assessoria jurídica da Embasa chegou a levantar a hipótese de que fechar o acordo nesses termos poderia configurar uma espécie de promessa vedada pela legislação eleitoral.
Para a assessoria jurídica do Sindae, não há qualquer promessa: o conceito de promessa vedada pressupõe a oferta de vantagem em troca de apoio eleitoral, o que não é o caso de um acordo coletivo de trabalho, direito assegurado aos trabalhadores independentemente do calendário eleitoral. Para o sindicato, a legislação eleitoral deve ser interpretada de forma restritiva, e não ampliada para alcançar situações que a norma não contempla.
Na avaliação do Sindae, a Embasa está adotando uma interpretação excessivamente cautelosa da legislação, o que tem dificultado o avanço das negociações.
Participaram da reunião o diretor da Diretoria de Gestão Corporativa (DG), João Alves Pinto, e o chefe de gabinete da Presidência da Embasa, Cláudio Dantas, além de representantes dos setores jurídicos da empresa e do sindicato.
Ficou definido que, nesta semana, a direção do sindicato vai se reunir com sua Executiva para deliberar sobre os próximos passos da campanha salarial.
A luta é árdua, mas a categoria tem demonstrado que não abrirá mão de continuar avançando em suas pautas de reivindicação.
Vamos à luta!

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