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Sabado, 08 de Agosto de 2026

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Estado terá de incluir Abono de Permanência no cálculo do terço de férias

A decisão representa mais uma importante vitória jurídica da categoria fazendária

Estado terá de incluir Abono de Permanência no cálculo do terço de férias
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O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindsefaz para garantir a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias transitou em julgado na sexta passada, 31 de julho, tornando definitiva a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Com isso, o Estado da Bahia deverá cumprir o acórdão, que reconheceu, por unanimidade, o direito dos servidores substituídos pelo Sindicato à correta composição da remuneração utilizada no cálculo do adicional de férias.

A decisão representa mais uma importante vitória jurídica da categoria fazendária. No julgamento do mérito, o TJ-BA concluiu que o Abono de Permanência possui natureza remuneratória e, por essa razão, deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias, seguindo entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1233. O Tribunal também rejeitou todas as preliminares apresentadas pelo Estado e concedeu a segurança por unanimidade.

Com o trânsito em julgado, encerra-se a fase de discussão judicial sobre o mérito da ação. A partir de agora, o Departamento Jurídico do Sindsefaz adotará as medidas necessárias para exigir o cumprimento da decisão pelo Estado da Bahia, assegurando que o Abono de Permanência passe a integrar corretamente a base de cálculo do adicional de férias dos servidores alcançados pelo mandado de segurança.

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A expectativa da entidade é de que a Administração Estadual promova o cumprimento espontâneo da decisão judicial, evitando novas medidas processuais. Caso isso não ocorra, o Sindicato utilizará os instrumentos legais cabíveis para assegurar a efetividade do acórdão.

Contradição

Ao julgar a ação, o TJ-BA acolheu a principal tese defendida pelo Sindsefaz. O Tribunal entendeu que o Estado adotava tratamento contraditório ao reconhecer a natureza remuneratória do Abono de Permanência para o pagamento da gratificação natalina, mas excluí-lo da base de cálculo do terço constitucional de férias. Segundo o acórdão, essa conduta viola os princípios da confiança legítima e da coerência administrativa.

Com o encerramento definitivo deste processo, o Sindicato concentrará seus esforços na fase de cumprimento da decisão, acompanhando essa nova etapa para assegurar que os servidores beneficiados recebam integralmente aquilo que lhes foi reconhecido pela Justiça. O Sindsefaz continuará vigilante e atuante para garantir que o direito assegurado seja efetivamente respeitado.

Para o Sindsefaz, a decisão reafirma a importância da atuação jurídica da entidade na defesa dos direitos dos servidores fazendários. Ao longo dos últimos anos, o Departamento Jurídico tem obtido importantes conquistas em ações coletivas, garantindo o reconhecimento de direitos e a correção de distorções remuneratórias.

FONTE/CRÉDITOS: Sindsefaz
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