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Quarta-feira, 13 de Maio de 2026

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PARTICIPAÇÃO ILEGAL EM CONSELHOS DE ESTATAIS DA BAHIA: UM CASO QUE PRECISA VIR A PÚBLICO

O enquadramento jurídico é inequívoco. O artigo 20 da Lei das Estatais veda a participação remunerada em mais de dois conselhos

PARTICIPAÇÃO ILEGAL EM CONSELHOS DE ESTATAIS DA BAHIA: UM CASO QUE PRECISA VIR A PÚBLICO
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A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece um limite claro: membros da administração pública não podem participar de forma remunerada de mais de dois conselhos de empresas públicas ou sociedades de economia mista ao mesmo tempo. A regra está no artigo 20 e é objetiva.

Documentos oficiais indicam que essa vedação vem sendo descumprida no Estado da Bahia no caso de Carlos Palma de Mello, atual Chefe de Gabinete da Casa Civil e, portanto, integrante da administração pública estadual. Registros públicos mostram que ele participa, com remuneração, de três conselhos de administração de estatais estaduais: Embasa, Bahiagás e Empresa Gráfica da Bahia (EGBA).

Na Embasa há registros no portal de transparência indicando o pagamento de honorários mensais pela participação no Conselho de Administração. Na Bahiagás, as próprias Cartas Anuais de Governança informam que todos os conselheiros efetivos são remunerados. Na EGBA, onde ele preside o Conselho de Administração, o Portal de Transparência registra pagamentos mensais recorrentes em 2025, caracterizando remuneração por participação em conselho.

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É possível que ele esteja participando de outros conselhos — algo que merece apuração — uma vez que, até recentemente, Carlos Palma de Mello também integrava os conselhos da Prodeb e da Desenbahia. Esse histórico recente reforça a percepção de um padrão recorrente de acumulação de funções em conselhos de estatais, o que exige atenção permanente dos órgãos de controle e da sociedade.

O enquadramento jurídico é inequívoco. O artigo 20 da Lei das Estatais veda a participação remunerada em mais de dois conselhos. No caso analisado, há vínculo com a administração pública, participação em conselhos de estatais, recebimento de remuneração e exercício simultâneo em três conselhos, número superior ao limite legal.

Há também um aspecto prático relevante. Conselhos de administração exercem funções estratégicas e exigem acompanhamento permanente, estudo prévio e participação ativa nas decisões. A atuação simultânea em múltiplos conselhos levanta questionamentos legítimos sobre a capacidade real de acompanhamento efetivo e sobre a qualidade da governança das empresas.

A regra legal existe para evitar a concentração excessiva de funções, reduzir riscos de conflitos de interesse e preservar a qualidade das decisões que afetam diretamente os serviços públicos e os trabalhadores. O caso apresentado baseia-se exclusivamente em documentos oficiais, produzidos pelas próprias empresas e órgãos do Estado, e envolve três participações já identificadas e comprovadas — mais do que suficientes para caracterizar a violação da lei.

Dar visibilidade a situações como essa é parte do papel dos sindicatos e da sociedade civil na defesa da legalidade, da transparência e do interesse público na gestão das estatais.


Documentos comprobatórios

- Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)
Artigo 20 – vedação à participação remunerada em mais de dois conselhos
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm

- Empresa Gráfica da Bahia (EGBA)
Portal de Transparência – registros de pagamentos a Carlos Palma de Mello (exercício 2025)
https://publicacao.egba.ba.gov.br/Transparencia/pagamentos

- Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás)
Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa – 2025
https://peon.bahiagas.com.br/component/phocadownload/category/44-cartas-anuais-de-politicas-publicas-e-governanca-corporativa?download=417:carta-anual-de-politicas-publicas-e-governanca-corporativa-2025

- Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa)
Portal de Transparência – pagamentos e honorários de conselho
https://www.embasa.ba.gov.br/transparencia/receitas-e-despesas/pagamentos

- Ata do Conselho de Administração da Bahiagás – 9ª Reunião (14/04/2023)
https://bahiagas.com.br/governanca/atas-de-reunioes?download=3623:ata-da-9-reuniao-14-04-2023

- Casa Civil do Governo da Bahia
Vínculo funcional de Carlos Palma de Mello
https://www.ba.gov.br/casacivil/2244/quem-e-quem

FONTE/CRÉDITOS: Sindae
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