O acidente de trabalho pode acontecer em qualquer ambiente laboral: da construção civil ao comércio, de hospitais a escritórios. Quando isso ocorre, o trabalhador segurado do INSS tem direito a uma série de benefícios previdenciários específicos, que garantem proteção financeira e estabilidade no emprego durante o período de recuperação.
Quais situações são consideradas acidentes de trabalho?
Além dos casos clássicos, como quedas, choques elétricos, fraturas e contusões, também se enquadram como acidentes de trabalho as doenças ocupacionais adquiridas ou agravadas em razão da atividade desempenhada. Entre elas, destacam-se:
- Lesões por esforços repetitivos (LER)
- Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT)
- Perda auditiva
- Estresse e ansiedade relacionados ao ambiente laboral
- Depressão e síndrome de burnout
Para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios, é necessário comprovar o nexo causal entre a doença ou lesão e a atividade exercida.
Quais benefícios o trabalhador pode receber?
O INSS concede diferentes benefícios em situações de acidente de trabalho:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (B91): pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer suas funções. Nesse caso, além do benefício, o empregado tem estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho e o empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante o afastamento.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (B92): concedida quando o trabalhador fica definitivamente impossibilitado de voltar a exercer qualquer atividade. Após a Reforma da Previdência, esse benefício passou a ter um cálculo mais vantajoso do que a aposentadoria por invalidez comum.
- Auxílio-acidente (B94): benefício indenizatório pago quando o acidente reduz de forma permanente a capacidade laboral do trabalhador, ainda que ele consiga retornar ao emprego.
- Pensão por morte: em caso de falecimento do segurado em decorrência do acidente de trabalho, os dependentes têm direito a receber o benefício.
Diferença entre benefícios acidentários e comuns
Embora tenham nomes semelhantes, os benefícios por acidente de trabalho oferecem vantagens adicionais em relação aos benefícios comuns. Entre as principais diferenças estão:
- Garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
Continuidade do depósito do FGTS durante o afastamento;
- Valor mais elevado na aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
A primeira providência é comunicar imediatamente à empresa, que deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso o empregador se recuse, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode realizar o registro.
Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. É fundamental apresentar laudos médicos e documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a atividade laboral.
Em muitos casos, o INSS concede benefício comum, desconsiderando o nexo com o trabalho. Nessas situações, o trabalhador pode recorrer judicialmente para garantir o reconhecimento do direito a um benefício acidentário, que é mais vantajoso.
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