Blog do Trabalhador - Notícia no tempo certo

Sabado, 08 de Novembro de 2025

Notícias/Fique Sabendo

Benefícios do INSS para quem sofre acidente de trabalho

Em muitos casos, o INSS concede benefício comum, desconsiderando o nexo com o trabalho

Benefícios do INSS para quem sofre acidente de trabalho
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O acidente de trabalho pode acontecer em qualquer ambiente laboral: da construção civil ao comércio, de hospitais a escritórios. Quando isso ocorre, o trabalhador segurado do INSS tem direito a uma série de benefícios previdenciários específicos, que garantem proteção financeira e estabilidade no emprego durante o período de recuperação.

Quais situações são consideradas acidentes de trabalho?

Além dos casos clássicos, como quedas, choques elétricos, fraturas e contusões, também se enquadram como acidentes de trabalho as doenças ocupacionais adquiridas ou agravadas em razão da atividade desempenhada. Entre elas, destacam-se:

  • Lesões por esforços repetitivos (LER)

  • Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT)

  • Perda auditiva

  • Estresse e ansiedade relacionados ao ambiente laboral

  • Depressão e síndrome de burnout

Para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios, é necessário comprovar o nexo causal entre a doença ou lesão e a atividade exercida.

Leia Também:

Quais benefícios o trabalhador pode receber?

O INSS concede diferentes benefícios em situações de acidente de trabalho:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (B91): pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer suas funções. Nesse caso, além do benefício, o empregado tem estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho e o empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante o afastamento.

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (B92): concedida quando o trabalhador fica definitivamente impossibilitado de voltar a exercer qualquer atividade. Após a Reforma da Previdência, esse benefício passou a ter um cálculo mais vantajoso do que a aposentadoria por invalidez comum.

  • Auxílio-acidente (B94): benefício indenizatório pago quando o acidente reduz de forma permanente a capacidade laboral do trabalhador, ainda que ele consiga retornar ao emprego.

  • Pensão por morte: em caso de falecimento do segurado em decorrência do acidente de trabalho, os dependentes têm direito a receber o benefício.

Diferença entre benefícios acidentários e comuns

Embora tenham nomes semelhantes, os benefícios por acidente de trabalho oferecem vantagens adicionais em relação aos benefícios comuns. Entre as principais diferenças estão:

  • Garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;

Continuidade do depósito do FGTS durante o afastamento;

  • Valor mais elevado na aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

A primeira providência é comunicar imediatamente à empresa, que deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso o empregador se recuse, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode realizar o registro.

Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. É fundamental apresentar laudos médicos e documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a atividade laboral.

Em muitos casos, o INSS concede benefício comum, desconsiderando o nexo com o trabalho. Nessas situações, o trabalhador pode recorrer judicialmente para garantir o reconhecimento do direito a um benefício acidentário, que é mais vantajoso.

 

Clique e fale com um especialista pelo 3012-7766

 

FONTE/CRÉDITOS: Por Eddie Parish
Comentários:
+colunistas

Publicado por:

+colunistas

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Veja também