Profissionais que atuam como soldadores enfrentam diariamente riscos elevados à saúde e à integridade física, como calor extremo, fumaça metálica, gases tóxicos e ruídos intensos. Por conta dessa exposição, o INSS reconhece a atividade como especial, o que pode garantir condições diferenciadas para a aposentadoria.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial continua sendo a forma mais vantajosa para a categoria. O benefício é concedido a trabalhadores que comprovam ao menos 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre, a depender do nível de risco.
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), passou a ser exigida também uma idade mínima:
- 55 anos para atividades de 15 anos de exposição;
- 58 anos para 20 anos de exposição;
- 60 anos para 25 anos de exposição.
Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, há regras de transição baseadas em um sistema de pontos. Nesse caso, soma-se a idade ao tempo de contribuição para alcançar 66, 76 ou 86 pontos, conforme o grau de risco.
Documentação exigida
A comprovação da atividade insalubre deve ser feita por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), carteira de trabalho, holerites e atestados ocupacionais.
Também podem ser utilizados laudos produzidos em ações trabalhistas de colegas que exerceram a mesma função e em condições semelhantes. Já o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não afasta automaticamente o direito, a não ser que exista prova de eliminação total dos riscos.
Conversão de tempo especial
Outra alternativa é a conversão do tempo especial em tempo comum, válida apenas para períodos trabalhados até novembro de 2019. Essa regra permite aumentar o tempo de contribuição: cada ano especial conta como 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres.
O mecanismo é útil para trabalhadores que buscam a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Após a reforma, a modalidade passou a seguir regras de transição, como sistema de pontos e pedágios de 50% e 100%.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade também pode ser uma opção para soldadores que não alcançaram o tempo de contribuição necessário para as demais modalidades. Atualmente, os requisitos são:
- 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens;
- 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
O tempo especial trabalhado até 2019 pode ser convertido e utilizado para completar o tempo mínimo exigido.
Apoio jurídico pode ser decisivo
Especialistas destacam que o processo de aposentadoria do soldador envolve diversas particularidades. Erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ausência de documentos técnicos e interpretações divergentes sobre a atividade especial são alguns dos fatores que podem atrasar ou prejudicar a concessão do benefício.
Por isso, a recomendação é buscar orientação especializada para planejar o pedido, corrigir eventuais inconsistências e garantir que todo o tempo de serviço seja devidamente reconhecido pelo INSS.
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