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Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025

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Após ação do Sindae, Cartão Alimentação na Embasa passa a valer também como Refeição

Com isso a empresa começa a cumprir o  5º Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho - ACT assinado entre a Embasa e o Sindae

Após ação do Sindae, Cartão Alimentação na Embasa passa a valer também como Refeição
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Em nota publicada na intranet na segunda-feira (26/06), a Embasa comunicou aos (às) seus (suas) trabalhadores (as), beneficiários (as) do cartão alimentação, que o aplicativo Ifood Benefícios já permite a transferência do saldo alimentação para refeição, e vice-versa, em tempo real. Com isso a empresa começa a cumprir o  5º Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho - ACT assinado entre a Embasa e o Sindae em 19 de maio último. Essa conquista é o resultado de diversas cobranças do Sindae, que estavam sendo reiteradamente desconsideradas pela gestão anterior.

Pelo Termo Aditivo ficou garantido que o cartão alimentação também passaria a ser utilizado como Cartão Refeição, democratizando assim o acesso para os mais diversos serviços de alimentação dos (das) trabalhadores (as). A partir deste Termo o (a) trabalhador (a) poderá optar por receber o benefício em créditos de vale alimentação ou vale refeição, nos percentuais de 100%, 70%, 50% ou 30%, No caso do Ifood Benefícios, prestadora de serviços contratada pela EMBASA para a concessão do Vale Alimentação e Vale Refeição, como já detém a tecnologia de transferência de saldos entre os benefícios, o (a) empregado (a) poderá efetuar a livre opção de utilização a qualquer tempo.

Maiores informações entrar em contato com a área administrativa do seu local de lotação.

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FONTE/CRÉDITOS: Sindae
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