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Sabado, 25 de Abril de 2026

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15 entidades recorrem ao STF contra anulação de condenação trabalhista da Petrobras

15 entidades, entre elas a FUP e sindicatos, recorreram ao STF contra decisão de Alexandre Moraes, que anulou condenação trabalhista da Petrobras

15 entidades recorrem ao STF contra anulação de condenação trabalhista da Petrobras
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A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e 14 sindicatos da categoria recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes,  que anulou a sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava que a Petrobras corrigisse os salários de 51 mil funcionários, entre ativos e aposentados.

Em 2018, quando o TST decidiu a favor dos trabalhadores, a Petrobras estimou impacto de R$ 17 bilhões, mas, após o balanço do primeiro trimestre de 2021, a previsão estava em R$ 46 bilhões – um aumento de aproximadamente 170%, de acordo com reportagem do jornal Valor Econômico.

Moraes restaurou sentenças de instâncias inferiores da Justiça favoráveis à petroleira. Essas decisões determinam que os adicionais constitucionais destinados a remunerar condições especiais de trabalho (como adicional noturno, periculosidade e sobreaviso) devem ser incluídos no cálculo de complemento da política salarial, e não pagos à parte.

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Os recursos das entidades que representam os petroleiros começaram a chegar ao STF no dia 4 de agosto. Até agora, cinco petições foram impetradas em nome de 15 entidades de classe como a FUP e diversos outros sindicatos estaduais ou regionais. O mais recente é do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo.

Nas ações, segundo o Valor, os trabalhadores afirmam que Moraes foi induzido a erro pela Petrobras, pois, diferentemente do que foi comunicado pela estatal, os servidores não concordaram com a negociação em torno da inclusão dos adicionais nos cálculos da complementação – ao contrário, houve uma "rejeição expressa" da categoria a esse modelo.

O sindicatos também dizem que Moraes não poderia ter decidido de forma individual, mas submetido a questão ao plenário.

"A Constituição pressupõe que a admissão do recurso ocorra pelo Tribunal (e não por apenas um de seus integrantes)", argumenta o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, segundo a reportagem.

FONTE/CRÉDITOS: Portal CUT
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