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QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Brasil

Uso de EPI não retira o direito à Aposentadoria Especial

Justiça Federal condenou o INSS a converter o beneficio do trabalhador de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial

Uso de EPI não retira o direito à Aposentadoria Especial
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Em ação conduzida pelo escritório Lacerda, Mattei e Bulhões, a Justiça Federal, mediante o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, condenou o INSS a converter o beneficio do trabalhador de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial e, como conseqüência, a pagar ao segurado as diferenças devidas desde a data do requerimento administrativo até a sentença.

No caso, requereu-se que fossem considerados especiais os períodos em que o trabalhador desenvolveu suas atividades exposto ao agente nocivo ruído acima dos limites legais de tolerância.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado esclareceu que o uso de EPI eficaz para o agente nocivo ruído não desnatura o reconhecimento da atividade como especial, já que não há a efetiva neutralização da sua nocividade, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

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Assim, a sentença que foi publicada em janeiro de 2021 considerou que o trabalhador na data do seu requerimento administrativo possuía 25 anos, 06 meses e 16 dias de tempo de contribuição especial, preenchendo, portanto, a carência necessária à concessão do benefício aposentadoria especial.

Processo nº. 1002781-95.2019.4.01.3314

FONTE/CRÉDITOS: lMB Advogados
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