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Sofrer um acidente pode mudar completamente a rotina de um trabalhador. Mesmo depois da recuperação e do retorno às atividades, porém, algumas pessoas continuam convivendo com sequelas que reduzem sua capacidade para desempenhar o trabalho que exerciam antes.
É justamente nesse contexto que aparece o auxílio-acidente, benefício previdenciário de caráter indenizatório pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente e fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.
Uma das principais dúvidas é se o trabalhador precisa permanecer afastado para receber o benefício. E a resposta é não: quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente funciona como uma indenização pela redução permanente da capacidade para o trabalho. Diferentemente do benefício por incapacidade temporária, ele não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador durante um período de afastamento.
Para ter direito, é necessário comprovar que houve um acidente e que, como consequência, permaneceu uma sequela que reduziu definitivamente a capacidade para o trabalho habitual. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Outro ponto importante é que não é necessário estar totalmente incapaz de trabalhar. A redução da capacidade pode permitir que o segurado continue exercendo sua atividade profissional, ainda que com limitações.
Quem pode receber o benefício?
O auxílio-acidente não é destinado indistintamente a todos os segurados do INSS. Entre as categorias que podem ter direito estão:
● empregados urbanos e rurais;
● empregados domésticos, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
● trabalhadores avulsos;
● segurados especiais.
Para esse benefício, não há exigência de período de carência, mas é necessário cumprir os demais requisitos previstos na legislação previdenciária.
É possível voltar ao trabalho e continuar recebendo?
Sim. Essa é justamente uma das características que diferenciam o auxílio-acidente de outros benefícios por incapacidade.
O trabalhador pode retornar às suas atividades e continuar recebendo o auxílio-acidente, porque o benefício possui caráter indenizatório e está relacionado à sequela permanente deixada pelo acidente.
Isso significa que o retorno ao trabalho, por si só, não elimina o direito ao benefício.
Todo acidente gera direito ao auxílio-acidente?
Não. Ter sofrido um acidente não significa automaticamente que o segurado receberá o benefício. É necessário que exista uma sequela permanente e que ela provoque redução da capacidade para o trabalho habitual.
Por isso, a análise deve considerar não apenas o acidente, mas também suas consequências e a atividade profissional exercida pelo trabalhador.
Uma mesma lesão, por exemplo, pode produzir impactos diferentes dependendo da profissão. Uma limitação física pode ter consequências muito maiores para quem exerce uma atividade que exige esforço físico do que para quem trabalha predominantemente sentado.
A documentação é importante
Relatórios médicos, exames, prontuários e outros documentos relacionados ao acidente e às sequelas podem ser importantes para demonstrar a condição do trabalhador.
Também é relevante reunir documentos que ajudem a demonstrar qual atividade era exercida e de que maneira a sequela passou a interferir no trabalho.
Por isso, guardar a documentação desde o início pode facilitar a análise do direito.
O trabalhador deve procurar orientação especializada?
Sim. Principalmente quando existe dúvida sobre a existência de sequela permanente, sobre a redução da capacidade de trabalho ou quando o pedido realizado junto ao INSS é negado.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode analisar a documentação médica, o histórico profissional e a decisão do INSS para verificar se os requisitos para o auxílio-acidente estão presentes.
O retorno ao trabalho não significa necessariamente o fim da proteção previdenciária. Conhecer os próprios direitos pode fazer diferença para quem ficou com uma sequela permanente após um acidente.
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