O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, nesta segunda-feira (01/09), a Instrução Normativa nº 03/2025, que regulamenta a compensação dos dias de ausência decorrentes das greves dos servidores ocorridas nos anos de 2010 e 2025.

A medida foi editada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TJBA, com base no acordo firmado entre o Tribunal e as entidades representativas dos servidores(as).
Regras para compensação das greves de 2010 e 2025
Em relação à greve de 2010, os servidores deverão realizar a compensação dos dias de ausência. Para isso, a normativa prevê duas formas principais:
- Dedução do saldo do Banco de Horas;
- Trabalho adicional, de até 1h antes do início da jornada e até 3h após o término, respeitando o limite máximo de 10h diárias;
- O acompanhamento será feito pelos gestores imediatos, que deverão supervisionar e validar a compensação no sistema de frequência (GEFRE).
Regras específicas para Oficiais de Justiça
Para os Oficiais de Justiça Avaliadores, a compensação se dará por meio de um plano de trabalho individualizado, com cumprimento de volume de mandados superior à meta regular de produtividade.
Após concluir a compensação, o servidor deverá instaurar processo individual, instruído com:
1 – Folha de ponto eletrônico;
2 – Relatório de produtividade diária;
3 – Declaração do gestor imediato e;
4 – Validação do magistrado responsável pela unidade.
Esses documentos servirão para exclusão das faltas nos assentamentos funcionais e restabelecimento de todos os direitos.
A normativa ainda prevê que os casos omissos, a exemplo das faltas dos servidores(as) que hoje estão aposentados e os servidores(as) que não registram ponto, serão analisados e decididos pela Diretoria de Recursos Humanos.
O SINTAJ destaca que a publicação da Instrução Normativa é fruto da luta sindical e da negociação coletiva. O sindicato continuará acompanhando de perto a aplicação da normativa para garantir que os direitos dos servidores sejam plenamente respeitados.

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