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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025

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SINTAJ INGRESSA COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECRETO DO TJBA QUE PREVÊ CORTE DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES EM GREVE

A tentativa da Administração de transformar uma obrigação coletiva em instrumento de coação individual representa um evidente abuso de poder e uma prática antissindical grave

SINTAJ INGRESSA COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECRETO DO TJBA QUE PREVÊ CORTE DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES EM GREVE
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O SINTAJ impetrou um Mandado de Segurança contra o Decreto de corte de ponto. A Ação Judicial requer a suspensão imediata do Decreto, bem como a revogação do ato, com anulação de todos os seus efeitos, em definitivo, ao fim da ação.

O referido decreto determina o desconto nos vencimentos dos servidores que aderiram à greve da categoria, deflagrada legalmente. O SINTAJ entende que o ato da Presidência do TJBA, assinado pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, além de se apoiar em uma interpretação equivocada da decisão liminar.

A decisão judicial citada no decreto objeto do MS n° 8031458-10.2025.8.05.0000, é que 60% do efetivo total de servidores do TJBA esteja disponível para realizar o atendimento das partes, dando cumprimento aos atos de urgência e emergência, o que, de fato, vem ocorrendo. Não há referência, em qualquer momento, à uma garantia de produtividade individual dos Servidores, a ser seguida, que possa vir a justificar a supressão remuneratória.

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Desse modo, a atual redação do Decreto Judiciário nº 418/2025, determina sanção individual aos servidores grevistas, com base em equívoco interpretativo quanto ao cumprimento da Decisão Liminar em que se baseia, além de apresentar incompletude quanto a quais seriam os critérios que autorizariam a aplicação de sanção a esses servidores, criando um vazio normativo que dá espaço para a imposição das mais diversas arbitrariedades, sobretudo por se tratar de Decreto que regulamenta a supressão de remuneração de servidores participantes de movimento grevista.

A tentativa da Administração de transformar uma obrigação coletiva em instrumento de coação individual representa um evidente abuso de poder e uma prática antissindical grave, demandando a atuação judicial dessa entidade.

Diante disso, o SINTAJ solicitou a suspensão imediata dos efeitos do decreto, por meio de tutela antecipada, até que o mérito do Mandado de Segurança seja julgado. O sindicato entende que o decreto representa um ato administrativo abusivo e desproporcional, que ameaça o sustento de centenas de famílias sem base legal.

A greve liderada pelo SINTAJ é legítima, amparada pelo ordenamento jurídico, e busca valorização profissional, melhores condições de trabalho e respeito à categoria.

Permaneceremos firmes, vigilantes e atuantes na defesa dos direitos dos servidores e servidoras da Justiça baiana. Não aceitaremos nenhum direito a menos. Não deixaremos nenhuma injustiça sem resposta.

SINTAJ – Sindicato forte, Servidor respeitado.

FONTE/CRÉDITOS: SINTAJ
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