O Brasil tem milhares de famílias que vivem da pesca artesanal — uma atividade essencial para a economia, cultura e segurança alimentar do país. São trabalhadores que enfrentam os desafios dos rios, mares, lagoas e açudes para garantir o sustento de suas casas e o abastecimento da população. E como todo trabalhador, o pescador também tem direitos previdenciários garantidos por lei.
Um dos principais é o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como seguro-defeso. Mas você sabe como ele funciona? Quem tem direito? E quais outros benefícios o pescador artesanal pode acessar pelo INSS?
O que é o seguro-defeso
O seguro-defeso é um benefício pago pelo INSS ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida, visando proteger o ciclo de reprodução das espécies. Durante esse tempo, o pescador tem direito a receber o valor de um salário mínimo por mês, como forma de garantir a manutenção da renda familiar.
Quem tem direito ao seguro-defeso
Para receber o seguro-defeso, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ser pescador artesanal e exercer a atividade de forma exclusiva e contínua, sem possuir outra fonte de renda.
- Estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano.
- Comprovar o recolhimento das contribuições ao INSS com base na venda dos pescados durante os períodos permitidos.
- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte (limitada a um salário mínimo).
- Residir em município abrangido pela portaria de defeso emitida pelo órgão ambiental responsável.
Quando e como solicitar o benefício
O requerimento do seguro-defeso pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período de defeso. O período varia conforme a espécie pescada e a localidade, mas geralmente ocorre entre os meses de novembro e início do ano seguinte, durando de 3 a 5 meses.
A solicitação pode ser realizada pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. Os documentos exigidos são:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de contribuição (GPS);
- RGP ou protocolo de solicitação emitido há pelo menos um ano;
- Comprovante de residência no município abrangido pela portaria de defeso.
É importante fazer o pedido com antecedência, pois o INSS pode levar até 45 dias para analisar e conceder o benefício.
Outros direitos previdenciários do pescador artesanal
Além do seguro-defeso, o pescador artesanal é considerado segurado especial da Previdência Social, o que garante o acesso a outros benefícios, como:
Aposentadoria por Idade Rural
Homens aos 60 anos e mulheres aos 55, mediante comprovação de atividade rural, sem exigência de contribuições mensais.
Aposentadoria Híbrida por Idade
Para pescadores que também exerceram atividade urbana. Homens com 65 anos e mulheres com 62, com pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. Para homens que ingressaram no mercado após novembro de 2019, são exigidos 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Concedida a quem se torna permanentemente incapaz para o trabalho. É necessário ter contribuído por 12 meses ou comprovar a atividade como segurado especial, além de comprovar a incapacidade.
Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
Destinado ao pescador que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o trabalho. Também exige 12 meses de contribuição ou prova da atividade como segurado especial.
Pensão por morte
Os dependentes do pescador falecido têm direito à pensão por morte, como forma de substituição da renda. Os beneficiários podem ser o cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais ou irmãos dependentes economicamente.
Um lembrete importante
Se você é pescador artesanal ou conhece alguém que exerça essa atividade, é fundamental buscar orientação com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse acompanhamento jurídico é essencial para garantir o acesso ao seguro-defeso e a outros direitos, além de prevenir erros ou indeferimentos por falta de documentação adequada.
Por fim, lembramos que no dia 29 de junho é celebrado o Dia do Pescador, uma justa homenagem àqueles que dedicam suas vidas à pesca artesanal. A data foi escolhida por ser o Dia de São Pedro, padroeiro da profissão. Nossa homenagem a todos os pescadores e pescadoras que, com coragem e esforço diário, garantem alimento, tradição e sustento às suas comunidades.
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