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Sabado, 11 de Julho de 2026

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TJBA PUBLICA PORTARIA QUE RESTABELECE CONTAGEM DO ATS CONGELADO DURANTE A PANDEMIA; IMPLEMENTAÇÃO OCORRE EM JULHO

A medida visa retificar as distorções causadas pela Lei Complementar nº 173/2020

TJBA PUBLICA PORTARIA QUE RESTABELECE CONTAGEM DO ATS CONGELADO DURANTE A PANDEMIA; IMPLEMENTAÇÃO OCORRE EM JULHO
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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (07), as Portarias nº 100/2026 e 101/2026 que corrigem os períodos aquisitivos para a concessão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos servidores ativos e daqueles que se aposentaram após o período pandêmico.

A medida visa retificar as distorções causadas pela Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu a contagem do tempo de serviço para fins de ATS entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

As certidões que contabilizam o ATS atualizado já estão disponíveis para consulta no portal RHNET. Os servidores afetados poderão verificar os reflexos financeiros da correção, com o aumento percentual devido, em seus contracheques do mês de julho.

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É importante ressaltar que os servidores que se aposentaram antes da pandemia não estão incluídos nesta correção, uma vez que a contagem exige que o servidor estivesse em exercício. Contudo, todos os servidores que estavam trabalhando durante a pandemia e se aposentaram posteriormente têm direito à correção, assim como os servidores ativos.

Para facilitar a compreensão, tomemos como exemplo um servidor que tomou posse em 01/02/2011. Ele iniciou a contagem de seu primeiro quinquênio (5%) em 01/02/2016, adquirindo 1% adicional a cada ano. Ao completar 15 anos de serviço em 01/02/2026, ele deveria ter direito a 15% de ATS.

No entanto, devido ao congelamento imposto pela lei da pandemia, o TJBA havia modificado o período aquisitivo, o que resultou em uma contagem de apenas 13% até junho de 2026. Com a nova portaria, o Tribunal corrige essa distorção de 2% no percentual.

Apesar da implementação da correção na folha de julho, o SINTAJ esclarece que ainda não há previsão para o pagamento do passivo retroativo decorrente da contabilização equivocada. O sindicato reafirma que já está cobrando do TJBA a quitação desses valores o mais rapidamente possível.

O SINTAJ permanece à disposição de seus filiados para prestar orientações caso identifiquem qualquer irregularidade na contagem do ATS em suas certidões no RHNET.

SINDICATO FORTE, SERVIDOR RESPEITADO. FILIE-SE!

FONTE/CRÉDITOS: SINTAJ
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