Na tarde desta quinta-feira (16) a direção do sindicato esteve reunida com a BRK Foz do Jaguaribe para tratar das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2028. Na ocasião diversas cláusulas da pauta de reivindicações foram fechadas. As cláusulas econômicas, jornada de trabalho e aquelas relacionadas à extinção do contrato BRK e Embasa, sobretudo na garantia de benefícios aos trabalhadores (as).
Embora a BRK não tenha atendido todos os pleitos, a empresa admitiu a inclusão de algumas garantias para aqueles que permanecerem na planta:
A) Pedido do Sindicato: Readmissão dos Trabalhadores (as) da BRK Foz dos Jaguaribe que estiverem interessados (as) em outras unidades da BRK em função/atividade semelhante ao que desempenhava em Salvador ou outra condizente com sua formação, como manutenção da remuneração, além de um adicional de 50% do salário base no primeiro mês para custear a mudança e eventuais despesas, somado a isso solicitamos que essas pessoas tenham estabilidade de 3 anos;
Resposta da empresa – Recomendação para a contratação dos empregados (as) da BRK Foz do Jaguaribe em outras unidades da BRK do Nordeste, sem, no entanto gerar a obrigação de fazê-lo, em relação ao adicional para custear a mudança, a BRK informou que já possui uma norma interna para esse tema e que iria aplica-la, se for o caso.
B) Pedido do Sindicato: Os (as) Trabalhadores (as) que não quiserem ser readmitidos em outras unidades da BRK terão, além da rescisão contratual nos termos da CLT, com direto ao aviso prévio proporcional, multa de 40% do FGTS e as demais verbas rescisórias;
Resposta da empresa: A BRK diz que irá cumprir a CLT.
C) Pedido do Sindicato: Pagamento integral da PLR referente ao ano de 2026;
Resposta da empresa: Acenou para essa proposta, sem se comprometer com ela;
D) Pedido do Sindicato: 1 (uma) Remuneração por ano de contrato de trabalho na BRK Foz do Jaguaribe;
Resposta da empresa; Negou.
A direção do sindicato irá seguir com esse pleito
E) Manutenção do empregado e de seus dependentes no plano de saúde sem custo para o empregado pelo prazo de 2 anos após o fim do vínculo de emprego;
Resposta da empresa: Disse que haveria impossibilidade por conta da apólice, tendo em vista que a empresa seria extinta.
Pedimos mais explicações a esse respeito para propormos contornos a essa impossibilidade. A BRK ficou de colher mais informações e nos passar.
F) Pedido do sindicato: Pagamento de cesta básica nos valores desse ACT pelo prazo de 2 anos após o fim do vínculo de emprego;
Resposta da empresa: A empresa acenou positivamente para essa proposta, restando ver o valor e o tempo.
G) Cessar qualquer demissão sem justa causa até o fim mês de setembro de 2025;
Resposta da empresa: Negar.
Entretanto, para esse ponto, a direção do sindicato acenou com a possibilidade de quando fechada as negociações da eventual demissão em massa, as cláusulas teriam vigência imediata, mesmo para pessoas eventualmente demitidas antes do fim do contrato com a Embasa.
É importante ressaltar que em todo momento a BRK Foz do Jaguaribe manifestou confiança na continuidade do contrato com a Embasa e que a implementação destes dispositivos estaria condicionada à eventual extinção do contrato com a Embasa.

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