Apesar da invisibilidade histórica, os povos indígenas têm direito à proteção previdenciária, garantido por lei. Neste 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas, é essencial reforçar essa conquista. Benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio por incapacidade podem ser acessados por indígenas, desde que cumpram os requisitos legais exigidos pelo INSS.
De acordo com o Censo 2022 do IBGE, o Brasil possui 1.693.535 indígenas, o que representa um aumento de quase 89% em comparação a 2010. Desse total, cerca de 54% vivem em áreas urbanas e 46% em áreas rurais, pertencendo a 305 etnias e falando 274 línguas diferentes.
É importante entender que os povos indígenas são cidadãos brasileiros e têm os mesmos direitos previdenciários que qualquer outro trabalhador. A Constituição Federal e a legislação previdenciária garantem esse acesso.
Como o INSS enquadra os indígenas?
De modo geral, indígenas que vivem da pesca artesanal, do extrativismo, da agricultura em regime de economia familiar ou da produção artesanal são considerados segurados especiais. Essa categoria é destinada àqueles que exercem atividades rurais para sua subsistência, sem utilização de empregados permanentes.
São exemplos de segurados especiais:
- Produtores rurais em regime de economia familiar
- Seringueiros ou extrativistas vegetais
- Pescadores artesanais
- Artesãos que utilizam matéria-prima da natureza (como cipó, palha ou madeira)
- Filhos ou cônjuges que participam da atividade rural junto à família (a partir dos 16 anos)
A legislação reconhece o modo de vida coletivo e sustentável dos povos indígenas. Por isso, o INSS deve considerar essas particularidades na hora de analisar os pedidos de benefícios.
Quais benefícios o indígena pode receber?
Os indígenas que se enquadrem como segurados especiais têm direito a:
- Aposentadoria por idade rural (60 anos para homens e 55 para mulheres, com 180 meses de atividade comprovada)
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
- RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
Documentos pessoais como RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento
Diferente de outros trabalhadores rurais, os indígenas não precisam apresentar documento de posse da terra, uma vez que os territórios indígenas são bens da União destinados exclusivamente aos povos originários.
Cooperação entre INSS e FUNAI
Um avanço importante foi registrado em 2023, com a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre o INSS e a FUNAI. Esse acordo permite à FUNAI acessar os sistemas da Previdência Social e ajudar no cadastramento dos indígenas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Essa integração facilita o reconhecimento dos direitos, evita fraudes e torna o atendimento mais eficiente e menos burocrático.
Neste 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas, é fundamental lembrar: garantir o acesso dos povos originários à Previdência é também uma forma de reconhecer sua história, valorizar sua cultura e afirmar sua dignidade. A busca por visibilidade e justiça continua, e o sistema previdenciário precisa estar preparado para acolher essas populações com o respeito e a seriedade que merecem.
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