As mudanças no Estatuto Social da Embasa, aprovadas em 20 de junho deste ano pela assembleia geral de acionistas e divulgadas na intranet apenas em 18 de novembro, trouxeram alterações significativas nos limites para contratações, aquisições, financiamentos e patrocínios que podem ser realizados sem a aprovação prévia do Conselho de Administração (CONSAD). O limite para a celebração de negócios jurídicos foi elevado de R$ 5 milhões para R$ 28 milhões, enquanto o teto para patrocínios, que podem ser aprovados diretamente pela Presidência com a assinatura de mais um(a) diretor(a), passa a ser de R$ 2 milhões.
A empresa justificou as alterações citando a maior frequência de reuniões da Diretoria Executiva (DIREX), que se reúne semanalmente, em comparação ao CONSAD, que se reúne uma vez por mês. Segundo a Embasa, isso garantiria maior agilidade nas decisões. Com essas mudanças, a DIREX pode aprovar contratações de obras e serviços, aquisição e alienação de ativos, obtenção de empréstimos e concessão de garantias, desde que os valores respeitem o novo limite de R$ 28 milhões por operação. No caso dos patrocínios, o teto foi elevado para R$ 2 milhões. No entanto, especialistas ressaltam que o estatuto deveria incluir regras claras e critérios detalhados para assegurar maior controle e transparência sobre essas decisões.
Outro ponto de destaque é a autorização para que a DIREX realize contratações diretas, negociações judiciais e extrajudiciais, além de transações que envolvam renúncia ou abatimento de créditos, com valores de até R$ 2 milhões por ato. Contudo, o estatuto não estabelece um teto acumulado anual para essas operações, o que pode permitir que, ao longo do ano, essas movimentações resultem em valores expressivos, reduzindo, na prática, o controle do CONSAD sobre o uso dos recursos.
A Embasa comparou os novos limites a práticas de outras empresas, mas especialistas ouvidos pelo sindicato observam que as companhias citadas têm faturamento significativamente maior e seguem regras de governança corporativa mais rigorosas, especialmente aquelas com ações negociadas em bolsas de valores. Isso levanta questionamentos sobre a proporcionalidade das mudanças no contexto da Embasa, cuja missão e estrutura estão voltadas para o serviço público.
O novo texto também formaliza a vinculação da área de gestão de riscos, controles e compliance à Presidência da Embasa, embora essa área devesse estar subordinada ao CONSAD. Limitar a atuação do Conselho ao detalhar previamente como deve exercer suas prerrogativas pode enfraquecer a governança corporativa.
Alterações de tal magnitude em uma empresa pública como a Embasa devem ser acompanhadas de mecanismos que reforcem a transparência e garantam o controle social. A redução da participação do CONSAD em decisões estratégicas pode comprometer a confiança pública na gestão, que precisa priorizar sempre o uso responsável e eficiente dos recursos, em benefício da população.
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