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Sabado, 08 de Novembro de 2025

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Depois de muita luta contra tentativa de retrocesso da Embasa, categoria aprova mais um ACT com ganho real e avanços em cláusulas importantes

As demais cláusulas do acordo coletivo vigente permanecem com a mesma redação

Depois de muita luta contra tentativa de retrocesso da Embasa, categoria aprova mais um ACT com ganho real e avanços em cláusulas importantes
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Após uma semana intensa de assembleias em todas as regionais, os (as) trabalhadores (as) da Embasa aprovaram, por ampla maioria, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o biênio 2025/2027, construída na mesa de negociação pelo Sindae. O resultado foi consolidado na sexta-feira (11), quando o sindicato compilou os votos, encaminhou ofício à direção da empresa, publicou o resultado e solicitou a minuta do acordo para avaliação final e assinatura.

É importante ressaltar que a proposta apresentada pela Embasa só chegou a esse patamar graças à postura combativa do sindicato, que não recuou diante das dificuldades impostas e defendeu, até o fim, um acordo que mantivesse os ganhos conquistados nos últimos anos pela categoria, em um cenário em que a empresa queria impor retrocessos aos trabalhadores(as).

“Esse ACT não foi um presente da Embasa, mas uma conquista da luta coletiva. Cada cláusula garantida é resultado da nossa resistência e do compromisso da diretoria com os direitos da classe trabalhadora”, destacou a direção sindical.

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Entre os principais avanços, o acordo traz melhorias nas cláusulas econômicas, sociais e previdenciárias. Ainda que não contemple todas as reivindicações históricas da categoria, o resultado representa um avanço importante em um cenário de constantes ataques aos direitos trabalhistas.

Entre as propostas econômicas aprovadas estão: reajuste salarial de 5,32% (INPC), retroativo a maio de 2025, pago em parcela única em setembro; incorporação de R$ 200,00 ao salário a partir de janeiro de 2026; reajuste de 10% no vale-alimentação, também retroativo a maio de 2025; abono de R$ 1.600,00 no vale-alimentação, a ser pago em parcela única em janeiro de 2026, referente ao retroativo da parcela fixa de R$ 200,00. As demais cláusulas econômicas foram reajustadas pelo mesmo índice, retroativo a maio de 2025.

No campo administrativo, o Prêmio de Aposentadoria Incentivada (PAI), para os(as) aposentados(as) antes da reforma da previdência, terá janela de adesão aberta até dezembro de 2025, mantendo o valor do prêmio nos patamares atuais. Já o Prêmio de Incentivo ao Desligamento (PID) terá janela de adesão até dezembro de 2026, também com a manutenção do valor do prêmio.

Entre os avanços sociais, destacam-se: a ampliação da licença por falecimento para 10 dias corridos, a extensão da licença-paternidade para 30 dias corridos e a inclusão do estágio curricular obrigatório no benefício destinado a empregados estudantes.

No que se refere à saúde, seguridade e qualidade de vida, o plano de saúde passa a isentar de coparticipação os trabalhadores cadastrados como Pessoas com Deficiência (PcD), especificamente em tratamentos relacionados à deficiência. Em caso de auxílio-doença acidentário, ficou garantida a manutenção do desconto da assistência médica nas mesmas condições dos trabalhadores da ativa, bem como a continuidade do fornecimento do vale-alimentação. Em relação ao auxílio-doença comum, a manutenção do vale-alimentação será de 90 dias (antes era de 60 dias).

As demais cláusulas do acordo coletivo vigente permanecem com a mesma redação.

O sindicato reforça que a vitória não está apenas no conteúdo do ACT, mas no processo democrático e participativo que envolveu a categoria em cada assembleia. “Quando os trabalhadores se mobilizam, discutem e decidem coletivamente, o resultado é sempre mais forte. Esse acordo é a consagração da unidade e da organização de nossa categoria”, afirmou a diretoria.

Com a aprovação, o Sindae segue vigilante na defesa dos direitos conquistados, cobrando da Embasa o envio da minuta para assinatura e garantindo que cada conquista seja cumprida.

FONTE/CRÉDITOS: Sindae
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