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Quarta-feira, 02 de Setembro 2026
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APOSENTADOS(AS): SINTAJ PETICIONA JUNTO A PA PARA TJBA CUMPRIR DECISÕES JUDICIAIS

A entidade sindical anexou ao pedido decisões judiciais anteriores, tanto em ação movida pelo SINTAJ, quanto em Mandado de Segurança do SINPOJUD

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A solicitação é para que o Tribunal assegure o direito à progressão funcional por merecimento para aposentados(as) ativos entre 2008 a 2012

O SINTAJ protocolou nesta sexta-feira (14), petição junto ao Processo Administrativo TJ-ADM 2025/21214, solicitando ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA a implantação das progressões por merecimento pendentes, dos anos 2008 a 2012, para todos os servidores aposentados que estavam em atividade durante o período, independente da regra de aposentadoria aplicada.

O pedido foi motivado pela Portaria nº 213/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14), que: “autorizou a implementação das Progressões por merecimento/desempenho para os servidores inativos aposentados por paridade deste Poder Judiciário que fazem jus, referentes aos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012”, deixando de fora servidores que sofreram o mesmo prejuízo causado pela ausência de regulamentação da Lei nº 11.170/2008.

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A entidade sindical anexou ao pedido decisões judiciais anteriores, tanto em ação movida pelo SINTAJ, quanto em Mandado de Segurança do SINPOJUD, que já reconheceram o direito às progressões de 2008 a 2012 para os aposentados.

Além disso, o SINTAJ esteve no TJBA nesta sexta-feira e recebeu a orientação de que após a publicação da portaria, o próximo passo será a reabertura dos processos de aposentadoria de todos os servidores para refazer os cálculos. O impacto financeiro dessas progressões somente ocorrerá após o regular andamento processual e a homologação dos novos cálculos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O sindicato seguirá acompanhando seu processo administrativo até a completa reparação dos direitos da categoria.

Para ficar por dentro de todas as notícias, legislações e processos coletivos do SINTAJ, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: SINTAJ
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