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Terça-feira, 15 de Julho de 2025

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TST confirma responsabilidade da Petrobrás por morte de trabalhador da RLAM relacionada ao benzeno

Na decisão do Tribunal Regional, agora confirmada pelo TST, foi reconhecida a responsabilidade da Petrobrás

TST confirma responsabilidade da Petrobrás por morte de trabalhador da RLAM relacionada ao benzeno
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento do recurso de revista interposto pela Petrobrás, no dia 29/11/2022, confirmou a decisão do Tribunal do Trabalho da 5ª Região que julgou procedente a ação indenizatória proposta pela viúva e filhas de Enivaldo Santos Souza, conhecido por “Shalom”, falecido em 2012, após ser acometido de leucemia mieloide aguda, (LMA), cuja aquisição foi atribuída à sua exposição ao benzeno presente no ambiente de trabalho. Enivaldo trabalhava na Refinaria Landulpho Alves (RLAM).

Na decisão do Tribunal Regional, agora confirmada pelo TST, foi reconhecida a responsabilidade da Petrobrás uma vez que, pelos documentos e provas dos fatos integrantes do processo, foi considerada presumida a culpa da empresa pelo adoecimento e morte do empregado Enivaldo Santos Souza, acometido de LMA, doença esta que tem como um dos fatores de aquisição a exposição ao benzeno.

A reclamação havia sido julgada improcedente pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA) uma vez que os dois peritos incumbidos de emitir parecer técnico, a pretexto da leucemia mieloide caracterizar-se como uma doença multicausal, concluíram, respectivamente, que não poderiam afirmar “sem qualquer dúvida” e “sem a menor sombra de dúvida” a existência de nexo de causalidade entre a contração da doença e as condições de trabalho.

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Contra a sentença de primeiro grau, o escritório Lacerda Mattei e Bulhões e Advogados Associados, que assessora o Sindipetro-BA e patrocina a ação da família, interpôs recurso perante o Tribunal do Trabalho da 5ª Região por meio do qual demonstrou que as conclusões de ambos os laudos periciais não contemplaram todos os elementos de prova carreados aos autos e que, em seu conjunto, conduziam à convicção de que a aquisição da doença pelo falecido empregado deu-se em decorrência do contato com benzeno presente no ambiente laboral.

Na verdade, no período de 2009 a 2012, a RLAM, onde laborava o empregado falecido, além dos riscos próprios dessa atividade industrial, passou por um quadro extremamente crítico no que toca à segurança do ambiente de trabalho em decorrência das anormalidades operacionais com sucessivos vazamentos de substâncias tóxicas, especialmente o benzeno.

Por força da decisão, a Petrobrás foi condenada ao pagamento das devidas indenizações por danos morais e materiais aos familiares.

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FONTE/CRÉDITOS: Lacerda Mattei e Bulhões e Advogados Associados e imprensa Sindipetro Bahia
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