Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) prorrogou o prazo para envio da declaração de bens e rendas do ano-exercício 2020. Servidores e magistrados têm até o dia 31 de julho, próxima sexta-feira, para enviarem a declaração por meio de um formulário, disponível no sistema RH NET, ou enviar a autorização de acesso. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (20), através do Decreto Judiciário nº 408.
Os servidores ativos que tomaram posse neste ano e entregaram a declaração de bens no momento da posse, devem realizar o procedimento no Sistema RHNet, conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 146/2014. Já os servidores aposentados estão dispensados dessa obrigação.
Em alternativa ao formulário, poderá ser apresentada autorização de acesso, exclusivamente aos dados de bens e rendas, constantes das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações, apresentadas à Receita Federal, também disponível no RH Net. Os magistrados e servidores que em anos anteriores apresentaram a autorização, estão dispensados de nova apresentação.
Confira o passo a passo:
Para quem optar por incluir a Declaração de Bens e Rendas
Após realizar o login no RHNet, acesse o menu Deveres Funcionais > Bens e Valores e escolha a opção ‘Inclusão de Declaração de IR’. Na tela seguinte, selecione o ano corrente no campo ‘Declaração de Imposto de Renda’ e clique no botão ‘Escolher Arquivo’, para selecionar o arquivo, em formato PDF, da Declaração de Bens e Rendas, a mesma apresentada à Receita Federal. Depois, clique em enviar.
Aqueles que escolherem enviar a Declaração deverão renová-la anualmente no RHNet, conforme o Exercício Fiscal.
Para quem optar por enviar a Autorização de Acesso
Após realizar o login no RHNet, acesse o menu Deveres Funcionais
> Bens e Valores e escolha a opção ‘Inclusão de Autorização de Acesso’. Então, faça o download do formulário de autorização clicando em ‘Baixe a autorização para acesso dados Receita’.
Feito isso, imprima o formulário, assine uma cópia e digitalize. Em seguida, ainda na mesma página anterior, clique no botão ‘Escolher Arquivo’, para selecionar o documento digitalizado em formato PDF. Depois, é só clicar em enviar.
É importante lembrar que, uma vez enviada essa autorização, não há necessidade de atualizar nos anos seguintes.
Maiores informações através do e-mail: corec@tjba.jus.br
FONTE/CRÉDITOS: sinpojud
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