O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de 11 a 21 de agosto, no plenário virtual, o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do julgamento da “Revisão da Vida toda” - procedimento em que os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como era até então).
A tese fixada pelo Supremo é a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
A suspensão nacional dos processos sobre o tema que tramitam na Justiça, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, vale somente até a conclusão do julgamento do recurso, que pede a modulação dos efeitos da decisão para excluir a possibilidade de revisar benefícios extintos e anular decisões que negaram direito à revisão no passado.
O tema foi julgado em dezembro do ano passado pelo Supremo. Pelo novo entendimento, aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. O INSS, contudo, alegou em fevereiro não ter condições de revisar os benefícios. No pedido feito ao STF, a autarquia disse que o cumprimento da decisão “extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais” e apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com “impacto orçamentário de milhões de reais”.
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