O SINTAJ protocolou dois processos administrativos buscando garantir direitos dos Servidores no período da pandemia, fundamentado na Lei Complementar n.º 191/2022, que criou uma exceção imposta pela Lei Complementar n.º 173/2020.
O primeiro requerimento, sob o SEI N° 80521120.000746/2025-37, tem como objeto os Servidores Ativos e Aposentados que atuam diretamente na área de saúde do TJBA, como os lotados na Diretoria de Assistência à Saúde (DAS), Coordenação de Assistência Médica (COMED), Coordenação de Saúde Ocupacional (COSOP) e Junta Médica Oficial (JMO).
O SINTAJ argumenta que esses profissionais, embora expressamente incluídos na exceção da LC 191/2022, não tiveram seus direitos respeitados pelo TJBA, o que fere os princípios da legalidade e da isonomia em comparação com outros servidores da saúde do Brasil.
Já o segundo requerimento, sob o SEI N° 80521120.000762/2025-20, abrange os servidores Ativos e Aposentados que tomaram posse após o período pandêmico e averbaram o tempo prestado nas áreas de saúde ou segurança pública. O sindicato defende que com a averbação e a exceção estabelecida pela LC 191/2022, o TJBA deveria ter também excepcionado os servidores, contabilizado o período e garantindo seus direitos.
O sindicato invoca a capacidade de autotutela da administração para rever a situação e aguarda a análise e o deferimento dos pedidos pela Presidência do TJBA, visando assegurar os direitos dos servidores afetados.
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