Blog do Trabalhador - Notícia no tempo certo

Segunda-feira, 13 de Abril de 2026

Notícias/Fique Sabendo

RESOLUÇÃO E DECRETO DO TJBA DO AUXÍLIO-SAÚDE NÃO CONDIZEM COM OS TERMOS DE ACORDO ASSINADOS ENTRE SINDICATOS E ADMINISTRAÇÃO

Segundo o documento, o auxílio-saúde é uma indenização e será concedido através de reembolso

RESOLUÇÃO E DECRETO DO TJBA DO AUXÍLIO-SAÚDE NÃO CONDIZEM COM OS TERMOS DE ACORDO ASSINADOS ENTRE SINDICATOS E ADMINISTRAÇÃO
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

No último dia 24, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, publicou o Decreto Judiciário Nº 576, de 24 de julho de 2025, que consolida a regulamentação da concessão do Auxílio-saúde aos magistrados e servidoras(as).

Essa foi uma solicitação do SINTAJ, através do Pedido Administrativo nº TJ-ADM 06532/2025, para que fosse cumprida a Resolução nº 500 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Segundo o documento, o auxílio-saúde é uma indenização e será concedido através de reembolso, seja total ou parcial das despesas com o plano ou seguro privado de assistência à saúde médica e/ou odontológica, autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Publicidade

Leia Também:

Conforme a cláusula segunda do acordo, que trata da implementação de auxílios, o TJBA se comprometeu à: “implementar o acréscimo de 50% do auxílio-saúde para os servidores com idade acima de 50 (cinquenta) anos, nos termos da Resolução nº 500/2023 do CNJ…”

A Resolução nº 500, de 24 de maio de 2023, do CNJ, defende que: “§ 5º Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas: I – o Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; II – o Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos. § 6º Dentro dos limites fixados para as hipóteses de reembolso do § 2º, § 3º e do § 5º deste artigo, em cada caso, e desde que não os exceda, o Tribunal reembolsará despesas com plano ou seguro saúde do Magistrado, Servidor e dependente, assim como de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde e comprovados pelas respectivas notas fiscais em nome dos beneficiários.” (NR)

Diante do conteúdo que não condiz com marcos do acordo quanto à implementação “nos termos da Resolução nº 500”, o SINTAJ irá acionar o CNJ com o objetivo de que o Tribunal baiano cumpra o determinado pelo Conselho.

FONTE/CRÉDITOS: SINTAJ
Comentários:
+colunistas

Publicado por:

+colunistas

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Veja também

SINTAJ Bahia
SINTAJ Bahia