Aguarde, carregando...

QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Brasil

Professores não podem ser convocados para aulas presenciais

A decisão vale para todos os profissionais que são filiados aos seis sindicatos que ingressaram com a ação

Professores não podem ser convocados para aulas presenciais
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na terça-feira (9) que professores e funcionários não poderão ser convocados para aulas presenciais em escolas públicas e privadas durante as fases laranja e vermelha do plano estadual de enfrentamento à pandemia. A decisão vale para todos os profissionais que são filiados aos seis sindicatos que ingressaram com a ação, a Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo. Para o diretor de Imprensa da APLB-Sindicato, o professor Marcos Barreto, a ação é uma vitória em defesa da vida.  “A defesa da vida e o respeito à dignidade humana devem se sobrepor a pressão do capital para levar professores e alunos ao risco de contaminação para  si e suas famílias. Ganhamos em São Paulo e vamos ganhar em todo o Brasil”, afirmou. 

Ainda cabe recurso ao governo do estado. A Secretaria Estadual de Educação disse ainda não ter sido notificada da decisão.

Segundo a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, o decreto do governador João Doria (PSDB), de dezembro, que classificou as escolas como serviços essenciais para que permanecessem abertas em qualquer momento da pandemia, não traz “motivação válida e científica”.

Publicidade

Leia Também:

“Na fase mais aguda da pandemia, com número de mortes diárias ultrapassando o patamar de 1.000 e a incapacidade do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, sem evidências científicas sobre o impacto na transmissão do covid, é medida contraditória e sem motivação válida.”

Segundo a magistrada, os critérios para manter as escolas abertas durante o período de pico de contaminações não levaram em consideração os números de novos casos, de novas internações e de óbitos.

FONTE/CRÉDITOS: APLB
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR