O Sindae informa que está ajuizando ações relacionadas às promoções por méritos de 2018 e todos (as) aqueles (as) que atingiram percentual igual ou maior a 80%, com base na média do Coeficiente de Desempenho do Empregado (a) (CDE) dos anos de 2015 e 2017, e que não foram contemplados (as) com as promoções, caso tenham interesse, devem procurar o sindicato para ajuizamento de ação trabalhista. O prazo é até 5 de outubro de 2023 em decorrência da prescrição quinquenal trabalhista.
Caso se enquadre nesses requisitos, você deverá acessar a sua avaliação seguindo este passo a passo: primeiro - acessar a intranet da Embasa no campo (SISTEMAS); segundo – acessar a janela Recursos Humanos; terceiro – acessar SAD (Avaliação de Desempenho por Competências).
Com as notas das avaliações de 2015 e 2017 em mãos (histórico destas notas), contracheques dos últimos 5 anos, procuração – autorização de assistência judiciária (baixar no site do Sindae https://www.sindae-ba.org.br, preencher e assinar), você deverá encaminhar toda a documentação, preferencialmente em um único e-mail, para o setor jurídico do sindicato, através do endereço eletrônico [email protected] ou entregar na recepção do Sindae. Dúvidas, entrar em contato com os advogados nos dias de plantão, por meio do telefone 71 3111-1700.
Lembrando que o Sindae presta serviços de assistência jurídica gratuita para os (as) seus (suas) associados (as) em casos trabalhistas. Os atendimentos da assessoria jurídica ocorrem presencialmente nas terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras pela manhã, na sede do sindicato, e às tardes, nos mesmos dias, por meio do telefone (71) 3111-1700, sempre em horário comercial.
Em relação às promoções de 2022, a viabilidade da implementação de ações jurídicas ainda está sendo avaliada pelo setor jurídico do Sindae.
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