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O Sindae solicitou uma reunião com a Embasa que acontecerá nessa quarta-feira (09/03) para, dentre outros temas, tratar das alterações nos critérios do processo de Avaliação de Desempenho para cumprimento da Cláusula 63ª do ACT 2021/2023. A ideia é pedir mais prazo para realização das avaliações enquanto o sindicato dialogar com a empresa para aperfeiçoamento do processo.
Existe uma reclamação generalizada, tanto de gestores (as) da Embasa como de seus empregados (as), de que com a obrigatoriedade da apresentação de evidências nas avaliações dos (das) trabalhadores (as) realizadas pelos gestores nos critérios de responsabilidade, cuja pontuação seja a partir de 95%, criará enorme injustiça e exclusão. Isso porque os (as) gerentes da empresa só ficaram sabendo como seriam os critérios de avaliação no “apagar das luzes” do ano passado. Há notícia de que um treinamento de gestores para esse fim teria sido realizado no dia 30 de dezembro último, ou seja, faltando menos de dois dias da virada do ano para 2022. É inaceitável, portanto, que a empresa imponha um critério que, sabidamente, está sendo inserido para prejudicar os (as) seus (suas) trabalhadores (as), uma vez que está mais do que claro de que essas pessoas não tiveram como juntar as evidências que agora estão sendo exigidas. Para terminar de complicar, alguns trabalhadores (as) que já fizeram a avaliação estão reclamando para o sindicato de que o sistema de inclusão das informações e evidências não funciona adequadamente e estaria apresentando problema quando do lançado de notas acima de 85%.
Não é de hoje, também, que a forma de avaliação de desempenho da Embasa tem servido para segregar os (as) empregados (as) da empresa. Operadores (as) de Estações de Tratamento de Água e Esgoto, monitores, profissionais da área operacional em geral e empregados de Escritórios Locais são historicamente, por melhor desempenho que tenham, praticamente excluídos de receberem uma promoção por mérito. É preciso que a empresa se atente para uma distribuição da promoção por mérito mais equilibrada, alcançando de forma proporcional todas as áreas da Embasa.
Se por um lado a autoavaliação tem peso equivalente a 20% no somatório para composição final da nota que cada trabalhador (a) terá, a avaliação do empregado pelo gestor tem peso de 80% e, incrivelmente, a avaliação do gestor pelo funcionário tem peso zero. Este último critério é um tapa na cara do (da) trabalhador (a) e passa uma péssima impressão de que a Embasa privilegia uns em prejuízo de muitos outros.
Portanto, o sindicato estará solicitando à empresa que se amplie o prazo para as avaliações que se encerram no dia 18 deste mês, para que se possa debater os pontos aqui já levantados.
