O PL2564/20, de autoria do senador Fabiano Contarato foi aprovado no Senado Federal com emenda substitutiva da Senadora Eliziane Gama em novembro de 2021. Com a emenda da Senadora, o Projeto de Lei NÃO está mais atrelado à carga horária de 30h e a proposta do Piso Salarial das(os) enfermeiras(os) foi reduzida de R$7.315,00 para R$ 4.750,00, a dos técnicos em enfermagem de R$5.120,50 para R$3.325,00 e a dos auxiliares e parteiras de R$3.657,50 para R$2.375,00.
Apesar da redução significativa no projeto original, as entidades representativas seguiram em defesa da aprovação do Projeto de Lei visto que, de acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), os valores representam a nível nacional ganhos salariais para aproximadamente 56% das/dos enfermeiras/os, 85% das/dos técnicas/os em enfermagem e para 52% das/dos auxiliares de enfermagem que hoje recebem valores abaixo do piso proposto.
O Projeto seguiu para a Câmara de Deputados, onde foi aprovado em maio de 2022.
Um estudo técnico feito pelo DIEESE estima o impacto financeiro da aplicação do piso salarial, em R$16,3 bilhões, refletindo apenas 3% para o setor público e de 10% para o setor privado. Ressaltamos que a análise do impacto financeiro do Piso Salarial Nacional já foi realizada durante a tramitação do Projeto de Lei na Câmara de Deputados, com relatoria favorável do Deputado Alexandre Padilha.
A PEC 11, que dá maior robustez jurídica ao PL2564/20, também foi aprovada no Senado Federal e na Câmara de Deputados, atual EC 124.
No dia 04 de setembro de 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) emitida pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e suspendeu a Lei Nº 14.434 até que sejam definidas as fontes de financiamento. Desde então, as entidades representativas do campo da enfermagem seguem em articulação política e na busca de soluções para o financiamento do Piso Salarial Nacional.
Com o intuito de viabilizar a implantação do Piso Salarial Nacional, além da EC 124, a qual determina que o Piso deverá ser aplicado nos entes federativos através dos planos de carreira, foi aprovada a EC 127/22 que trata do superávit dos fundos públicos serem direcionados para o pagamento do piso salarial e foi também elaborada a minuta de Medida Provisória por um grupo de trabalho composto por representantes do Ministério da Saúde, CONASS, CONASEMS, Fórum Nacional da Enfermagem e Parlamentares e que dispõe sobre a distribuição dos fundos para o pagamento do piso salarial.
Diante da ausência de resolutividade o Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (SEEB), em alinhamento com as ações do Fórum Nacional da Enfermagem e do Fórum Baiano da Enfermagem, segue conduzindo ações Luta no Estado da Bahia cobrando a concretização do pagamento do Piso Salarial conforme a Lei aprovada nas duas casas legislativas e sancionada pelo presidente:
- Assembléia realizada 08/02/23.
-Decreto de paralisação por 12h dia 14/02/23.
- Manifestação de Rua 14/02/23 em Salvador (Concentração: Shopping da Bahia às 08:00h) e Feira de Santana (em frente a Prefeitura às 08:00h). - Texto por: Alessandra Gadelha (Presidente do SEEB) e Sara Novaes Mascarenhas (Diretora de Comunicação do SEEB).
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