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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025

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Nova Lei amplia cotas no serviço público federal para negros, indígenas e quilombolas

A nova norma substitui a antiga Lei nº 12.990/2014

Nova Lei amplia cotas no serviço público federal para negros, indígenas e quilombolas
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 3 de junho a nova legislação que atualiza e amplia a política de cotas no serviço público federal. Com a sanção do Projeto de Lei nº 1.958/2021, 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias passam a ser reservadas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.

A nova norma substitui a antiga Lei nº 12.990/2014, que previa a reserva de 20% das vagas apenas para pessoas negras. Agora, além da ampliação do percentual, a política de cotas passa a contemplar também os povos indígenas e a população quilombola, marcando um avanço significativo nas ações afirmativas no Brasil.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula ressaltou a importância de promover uma administração pública que reflita a diversidade da sociedade brasileira. “Ainda temos poucas mulheres, poucos negros, quase nenhum indígena nas instituições públicas. Essa luta por representatividade é permanente”, afirmou.

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A medida se aplica a concursos públicos para cargos efetivos e empregos na administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União. Também contempla processos seletivos simplificados para contratações temporárias.

A APUB Sindicato tem desempenhado um papel fundamental na defesa das professoras negras aprovadas por cotas na Universidade Federal da Bahia (UFBA), que vêm enfrentando assédio judicial e tentativas de anulação de suas contratações. Dois casos emblemáticos são os das professoras Lorena Pinheiro e Irma Ferreira dos Santos. Ambas as professoras tiveram suas contratações anuladas, com nomeação de candidata aprovada em regime de ampla concorrência, sob o argumento de que a reserva de vagas só se aplicaria quando o número de vagas fosse igual ou superior a três, conforme interpretação do §1º do art. 3º da Lei 12.990/2014. A APUB acionou seu departamento jurídico e, em articulação com a reitoria, conseguiu nos dois casos a recontratação das professoras aprovadas.

A nova legislação reafirma o compromisso do governo federal com a promoção da igualdade racial e social. Para a APUB Sindicato, essa conquista é reflexo da mobilização dos movimentos sociais e da luta contínua por justiça e inclusão no serviço público. “Essa política é importante pra aumentar a participação desses grupos na esfera governamental e administrativa e mudar a cara do país tão marcada pelo racismo estrutural, pelo racismo institucional e pela desigualdade. É uma iniciativa marcante que precisa ser comemorada e vista como uma conquista dos movimentos negros, indígenas e quilombolas”, avalia o professor Márcio André (Unilab / Campus Malês), diretor acadêmico da APUB.

FONTE/CRÉDITOS: APUB Sindicato
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