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Sábado, 29 de Agosto 2026
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MPT acolhe manifestação do Sindae

Afasta possibilidade de demissão de 56 empregados (as) na EMASA

MPT acolhe manifestação do Sindae
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Em despacho do dia 08 deste mês de outubro, a Procuradora do Trabalho Bradiane Farias Ribeiro, atendendo ao pedido do sindicato, afastou a possiblidade de demissão dos 56 empregados (as) da empresa que foram contratados (as) além do número inicial de vagas previstas no último concurso público.

O Procurador Ilan Fonseca, que anteriormente conduziu a ação contra a EMASA (empresa municipal de águas e saneamento S/A), manifestou entendimento de que os empregados (as) nessas condições deveriam ser afastados (as).

Em manifestação recente ao Ministério Público do Trabalho – MPT, os advogados do sindicato alegaram que a contratação além das vagas inicialmente previstas no edital não é objeto dos TACs (termos de ajustamento de conduta) firmados entre MPT e EMASA, nem da ação executiva em andamento. Disse ainda que o item 2.1 do Edital nº 01/2008, que teve por objeto a realização do concurso, previu que o Concurso se destinou ao provimento de vagas no quadro permanente da EMASA em cargos ali discriminados, "bem como das vagas que ocorrerem ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso". Acrescentou que a aparente contradição existente entre o item 2.1 (acima mencionado) e o item 12.10 (que prevê que as convocações ocorreriam com observância ao número de vagas existentes no Edital para cada cargo) deve ser interpretada em favor dos empregados.

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Por fim, pediu a manutenção dos empregos dos 56 contratados, além do número de vagas inicialmente previsto no edital, o que foi acatado pela Procuradora.

Diz o despacho: “Assiste razão ao ente sindical”.

“No entendimento desta Procuradora, não há fundamento razoável para se buscar a anulação da contratação dos empregados mencionados neste processo, por duas razões: A uma, porque foge ao objeto do TAC firmado, cujo cumprimento está sendo acompanhado na ação de execução. Observe-se que os empregados em questão foram submetidos ao concurso público, e a discussão cinge-se à contratação além do número inicial de vagas. A duas, porque existiu previsão constante no item 2.1 do Edital nº 01/2008, no sentido de que o concurso se destinou ao provimento de vagas no quadro permanente da EMASA em cargos ali discriminados, "bem como das vagas que ocorrerem ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso". Assim, não há nenhuma providência a ser tomada quanto a tal ponto”.

No dia 26 de janeiro deste ano, representantes do Sindae denunciaram ao líder do governo Manoel Porfírio (PT) que a então empossada diretoria da empresa tinha provocado o Ministério Público do Trabalho para uma audiência por videoconferência que poderia resultar em demissão em massa.

Sindae faz reunião com o vereador Manoel Porfirio, líder do governo municipal, para tratar de eventual demissão em massa na EMASA

FONTE/CRÉDITOS: Sindae
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