O Promotor de Justiça em Substituição, Gustavo Fonseca Vieira, em parecer encaminhado à 2ª Vara Cível da Comarca de Valença, na terça-feira (01/08), ao analisar a documentação juntada pela Prefeitura, em pedido de informação impretado pelo Sindae acerca do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI que visa à privatização do SAAE de Valença, afirmou que o município continua descumprindo as determinações carreadas na sentença (aqui) e (aqui), uma vez que não apresentou os estudos finalizados em sua completude. Diz o Promotor: "é possível constatar que o Impetrante tem razão, uma vez que, de fato, não foram juntados Pareceres Técnicos sobre os estudos apresentados. Além disso, aquela (Prefeitura) também não informou o motivo de não ter sido juntado os referidos documentos".
O prefeito de Valença, Jairo Baptista, e o Diretor do SAAE, Pedro Muniz, foram condenados "a apresentar, na integralidade, o processo administrativo nº 524-2021, que instrumentalizou o Chamamento Público nº 05/2021, bem como apresentar justificação quanto a eventuais documentos faltantes no procedimento, no entanto, não o fez. Assim, é evidente o descumprimento da sentença constante no ID nº 288747441", afirmou o representante do órgão Ministerial.
Em seu parecer, o Promotor ainda vislumbrou um possível enquadramento de crime de responsabilidade, mas, como Gestor do Município possui prerrogativa de função, cópias dos autos foram encaminhadas à Procuradora-Geral de Justiça para conhecimento e adoção das medidas que julgar cabíveis neste caso.
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