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Sábado, 29 de Agosto 2026
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Lula entra com ação no STF para barrar ilegalidades na privatização da Eletrobras

As ilegalidades apontadas na ação já vinham sendo denunciadas pelas  entidades que representam os trabalhadores do setor elétrico

Lula entra com ação no STF para barrar ilegalidades na privatização da Eletrobras
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A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (5/5),  para barrar pontos de ilegalidades na privatização da Eletrobras. A ação é assinada também pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As ilegalidades apontadas na ação já vinham sendo denunciadas pelas  entidades que representam os trabalhadores do setor elétrico.

O governo questiona as partes da lei da privatização da Eletrobras que tratam sobre o poder de voto dos acionistas. O governo entende que a lei diminuiu irregularmente o peso dos votos a que teria direito.

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O poder público tem 42,61% das ações ordinárias da Eletrobras. Mas, devido à lei da privatização da Eletrobras, a proporção de votos do governo foi limitada a 10%. Isso porque a privatização transformou a Eletrobras numa “corporation”, uma empresa de capital privado sem acionista controlador.

Por isso, nenhum acionista tem poder de voto superior a 10%, mesmo com maior número de ações ordinárias. O mecanismo foi incluído na lei de privatização para evitar que um grupo privado, por exemplo, assumisse o controle da empresa.

De acordo com os fundamentos da ação, a aplicação imediata desses dispositivos às ações detidas antes do processo de desestatização representam grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos. Isso porque a União, mesmo após a desestatização da companhia, ocorrida em 2022, embora continue a ser sua maior acionista, teve seus direitos políticos drasticamente reduzidos por medida “injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.

Os autores da ADI sustentam que a regra limitadora do direito de voto, quando analisada em conjunto com outras características do processo de desestatização da Eletrobrás, gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da Administração Pública”.

Eles chamam a atenção para o fato de que, embora devesse ter sido redigida com as características de generalidade e abstração, como devem ser as normas em geral, a regra se restringe apenas ao direito de propriedade da União, única acionista a possuir ações em volume superior a dez por cento das ações ordinárias. “Assim, a regra veio apenas a malferir os direitos políticos da União em favor dos demais acionistas minoritários da companhia”, anota a petição inicial.

A ação destaca ainda que, além de prejudicar o Estado, os dispositivos questionados criam um incentivo perverso contrário à concretização do próprio modelo de privatização projetado pela Lei de Desestatização da Eletrobrás. Tal modelo prevê a diluição do capital social da União por meio de novos aportes de recursos (investimentos) para a empresa mediante a oferta de novas ações ordinárias.

Para a AGU, isso ocorre porque a oferta de novas ações também impactaria o poder político dos atuais minoritários, que exercem o controle de fato da empresa. “Assim, a limitação de dez por cento – que atinge única e exclusivamente o bem público dominical de propriedade da União – incentiva a manutenção do status quo, em que pequenos acionistas controlam de fato a empresa em detrimento do poder político da União nas assembleias”, argumentam.

Gestão privada

Na petição dirigida ao STF, os autores esclarecem que a finalidade da ação não é a reestatização da Eletrobrás, que continuará a ser uma empresa sob gestão privada, mas sim o resguardo do interesse público. Ressaltam que o propósito da medida judicial é obter uma interpretação adequada da legislação para que a União possa participar da gestão da Eletrobrás de forma proporcional ao investimento público que possui na empresa, e à sua responsabilidade na gestão de recursos energéticos.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, considerando o interesse público da matéria, é legítima a busca de uma interpretação da lei que possibilite à União exercer plenamente seus direitos políticos na Eletrobrás de forma proporcional ao capital público nela investido. “Não podemos esquecer que a União tem responsabilidade pela gestão do sistema elétrico brasileiro”, diz. “Qualquer crise que atinja a empresa não pode deixar de ser resolvida senão no sentido da preservação de sua atividade, que significa, em última instância, a própria continuidade da economia nacional”, acrescenta.

A ADI ajuizada no STF requer, em suas conclusões, a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobrás com efeitos retroativos até o julgamento final do processo pela Corte. Ressalta que a regra deve ser aplicada apenas ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da empresa.

FONTE/CRÉDITOS: Sinergia
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