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Domingo, 31 de Maio de 2026

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Justiça mantém averbação de tempo já concedida como menor-aprendiz para aposentadoria

MS do Sindsefaz foi acatado pela Justiça, que determinou às duas secretarias que se abstenham de praticar qualquer ato de suspensão e/ou desaverbação

Justiça mantém averbação de tempo já concedida como menor-aprendiz para aposentadoria
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O Sindsefaz impetrou Mandado de Segurança contra a aplicação pelas secretarias da Fazenda e da Administração, do Parecer nº3578/2019 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mudando o entendimento acerca dos critérios para averbação de tempo de serviço de aluno-aprendiz, na contagem de tempo de serviço para a aposentadoria.

O Sindsefaz impetrou Mandado de Segurança contra a aplicação pelas secretarias da Fazenda e da Administração, do Parecer nº3578/2019 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mudando o entendimento acerca dos critérios para averbação de tempo de serviço de aluno-aprendiz, na contagem de tempo de serviço para a aposentadoria.

O MS do Sindsefaz foi acatado pela Justiça, que determinou às duas secretarias que se abstenham de praticar qualquer ato de suspensão e/ou desaverbação do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz anteriormente concedidos.

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Transitada em julgado a decisão, o Sindsefaz alerta os seus filiados que possuem tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz averbado até agosto/2019 e que tenham sofrido qualquer ato de suspensão e/ou desaverbação do referido tempo de serviço, que compareçam à entidade o mais breve possível, munido de documento comprobatório da prática do referido ato.

do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz anteriormente concedidos.

Transitada em julgado a decisão, o Sindsefaz alerta os seus filiados que possuem tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz averbado até agosto/2019 e que tenham sofrido qualquer ato de suspensão e/ou desaverbação do referido tempo de serviço, que compareçam à entidade o mais breve possível, munido de documento comprobatório da prática do referido ato.

FONTE/CRÉDITOS: Sindsefaz
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