A revisão do PMSB é condição obrigatória para validar um contrato de concessão. Por isso, a Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SIURB), realizou duas oficinas para discutir o plano. No entanto, o que deveria configurar-se como um espaço de diálogo democrático e de participação popular efetiva transformou-se em mais um exemplo de exclusão da sociedade nos processos de decisão que impactam diretamente a vida da população.
Para o Sindae, está claro que até aqui a condução da revisão ocorre de maneira totalmente enviesada, buscando atender à regularização do PMSB e subsidiar o processo de concessão. Há fortes indícios de que a consultoria contratada está direcionando os estudos com vistas à licitação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Itabuna.
Irregularidades
A Lei Municipal nº 2.496/2020, que instituiu o PMSB, determina que a revisão do Plano deve ocorrer a cada quatro anos e, quando realizada, deve preceder a elaboração do Plano Plurianual (PPA) do município. Contudo, em 2025, o PPA já se encontra em estágio avançado de elaboração e que já deveria estar em avaliação pela Câmara de Vereadores. Isso explica a razão da Prefeitura, por meio da SIURB, conduzir a revisão do PMSB de forma tão apressada e em desrespeito à Lei Municipal nº 2.507/2020, que criou os mecanismos de controle social e todo seu arcabouço participativo em plena consonância com a Lei Federal nº 11.445/2007, com regras que permanecem em vigor. No entanto, a Prefeitura ignora completamente tal dispositivo.
A exigência de que o PMSB seja elaborado antes do PPA tem razão de ser: mudanças no saneamento impactam diretamente o planejamento orçamentário, podendo inclusive ampliar a dívida pública caso os serviços sejam concedidos à iniciativa privada. O Plano Plurianual (PPA), como instrumento de planejamento municipal, serve de base para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Sem o cumprimento da Lei Municipal nº 2.507/2020, que exige a realização das pré-conferências, da Conferência Municipal e do efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico, no qual cabe a condução e organização de todo o processo, a Prefeitura de Itabuna conduz a revisão do PMSB de maneira integralmente irregular.
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