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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024

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Governo incorpora diferença do PDF para 254 pensionistas

O Sindsefaz descobriu o fato devido à análise mensal que a entidade faz da consignatária

Governo incorpora diferença do PDF para 254 pensionistas
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O governo reconheceu o direito de 254 pensionistas ao recebimento da diferença de 6% do PDF, garantida após a sanção da Lei Estadual 14.404/2021. A parcela já veio incluída no contracheque deste grupo agora no mês de janeiro. O Sindsefaz descobriu o fato devido à análise mensal que a entidade faz da consignatária, ou seja, o depósito de valores referentes à contribuição sindical de seus filiados. Os colegas da ativa já vinham recebendo o pagamento desde março de 2022 e os aposentados a partir de julho.

É mais uma vitória destes colegas e do Sindicato, que durante nove meses pressionou a Superintendência de Previdência para resolver a questão. No último encontro, em 26 de agosto passado (foto acima), o superintendente do órgão, Eduardo Silveira e diretora de Administração dos Benefícios (Diben), Joana Pinheiro, garantiram que o Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) seria pago corretamente às pensionistas. A promessa foi agora cumprida.

Histórico
Em março passado, após verificar que os efeitos da Lei Estadual 14.404/2021 não foi estendido aos aposentados e pensionistas, o Sindsefaz requereu administrativamente a correção e, posteriormente, em abril, ajuizou Mandado de Segurança Coletivo (nº 8013693-31.2022.8.05.0000) pleiteando a extensão. Em julho o pagamento foi estendido à quase totalidade dos aposentados e agora foi pago também aos que percebem pensão.

A exclusão de aposentados e pensionistas da percepção da diferença de 6% contrariava o princípio da paridade, já garantida por decisões judiciais. O Tribunal de Justiça da Bahia, no julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº 0001093-81.2003.8.05.0000, impetrado pelo Sindsefaz, já reconheceu o direito, com ratificação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Essa é mais uma importante vitória do nosso Sindicato. Agora, vamos continuar as gestões para que seja pago o retroativo, referente aos 10 meses (março a dezembro de 2022) os quais a Lei não foi cumprida.

FONTE/CRÉDITOS: Sindsefaz
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