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Sexta-feira, 28 de Agosto 2026
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FUP e Sindipetro Bahia contestam equacionamento do custeio da AMS apresentado pelo RH da Petrobrás

Veja a íntegra da cláusula do ACT que trata sobre o assunto

FUP e Sindipetro Bahia contestam equacionamento do custeio da AMS apresentado pelo RH da Petrobrás
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O RH da Petrobrás apresentou à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e aos Sindipetros, entre eles o Sindipetro Bahia, um documento com o balanço contábil da AMS do ano de 2020.

Neste balanço, cujo custeio para pagamento do plano de saúde é de 70 x 30,a Petrobrás alegou que teve um prejuízo de R$ 82,23 milhões no período, uma vez que a Companhia teria pagado 73% dos custos com a AMS e os beneficiários, apenas 27%, o que está abaixo da margem acordada de 70 x30.

A empresa apresentou cálculos e uma tabela de recomposição de custeio com os valores devidos dos participantes, por faixa etária, fazendo a cobrança do pagamento do déficit.

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A FUP pediu maiores esclarecimentos a respeito da tabela de recomposição do custeio apresentada pela estatal. A Federação tem dúvidas quanto aos números apresentados no balanço e pediu informações que não constam no documento para que seja possível checar a veracidade das informações prestadas.

Portanto, enquanto não houver acordo entre as partes, o RH da Petrobrás não pode efetuar esta cobrança, pois está garantido na cláusula 31 (parágrafo 2º ) do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que qualquer ajuste relacionado ao custeio da AMS só poderá ser feito “mediante entendimentos com a Comissão de AMS, prevista no presente acordo”.

A Comissão da AMS é um fórum permanente de discussão sobre o plano de saúde da categoria entre a FUP, Sindipetros e Petrobrás. É uma comissão legitima, também garantida no ACT e esta discussão tem que passar por ela. Desta forma, enquanto isto não ocorrer e, devido às discordâncias das entidades sindicais em relação aos números apresentados pela estatal, não pode haver o equacionamento do custeio da AMS, proposto pela Petrobrás.

Veja a íntegra da cláusula do ACT que trata sobre o assunto

Cláusula 31 – custeio da AMS

Parágrafo 2º – Devido às modificações dos custos do Programa de AMS, decorrente das novas coberturas e novos Programas implementados, atendimento às sugestões da Comissão de AMS e, ainda, em razão de outros fatores (como variação dos custos médico-hospitalares), a Companhia apurará anualmente, após o fechamento do exercício, se a relação de custeio, prevista nesta cláusula foi cumprida, apresentando e propondo ajustes mediante entendimentos com a Comissão de AMS prevista no presente acordo.

Descumprimento do ACT

Com a imposição do equacionamento da AMS, mais uma vez, a estatal descumpre o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria (ACT), como vem fazendo em relação à cláusula 34 do Acordo, o que levou ao aumento abusivo da margem consignável da AMS.

Esta última questão está sendo analisada pela justiça a partir de uma ação impetrada pelo Sindipetro Bahia. A entidade sindical solicita que a Petros e a Petrobrás sejam condenadas a devolver os valores pagos pelos aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa, que ultrapassem o limite de 13% da margem consignável (parcelas vencidas e vincendas).

Veja tabela da Petrobrás sobre a recomposição do custeio 2020

FONTE/CRÉDITOS: Imprensa Sindipetro Bahia
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