O Estado finalmente vai começar a cumprir a decisão judicial que determina o pagamento da CET Atividade Interna com percentual de 70%. Foram 97 os fazendários incluídos na lista. Trata-se de uma vitória para os colegas do Fisco, porém a inclusão do percentual chega, lamentavelmente, com atraso e incompleta. Explicamos.
Chega atrasada porque a decisão foi cumprida 15 meses após definida pela Justiça. Foi em 14 de maio de 2021 que o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a inclusão em folha da gratificação com percentual de 70% para o pessoal do grupo Fisco (auditores fiscais e agentes de tributos) que estão no regime de 40h. E chega incompleta porque deixou de fora, ao menos, 400 servidores que faziam jus ao cumprimento dessa decisão.
Por isso, a luta continua, pois é preciso que a sentença seja completamente cumprida. Aliás, salta aos olhos a má vontade de parte do governo para se cumprir decisões judiciais favoráveis aos fazendários que sejam patrocinadas pelo Sindsefaz. Sem falar nos diversos pedidos administrativos da entidade que encontram a gaveta, de alguns dirigentes, como resposta. Para se fazer cumprir uma decisão é preciso pressão dos segmentos da categoria, emissões de ofícios, idas e vindas às secretarias, gestões junto à Procuradoria e muita articulação política.
Há de se avisar aos responsáveis por essas recorrentes tratativas ultrapassadas, que estabelecem relações de trabalho arcaicas e ineptas, que jamais conseguirão inibir a ação do Sindsefaz em favor dos fazendários. Com o apoio da imensa maioria dos auditores, agentes e técnicos, a entidade estará cada vez mais atuante, construindo a luta e impondo derrotas como essa aos que querem oprimir os trabalhadores, inclusive através do cerceamento ao livre exercício a atividade sindical.
Observe-se, essa ação terminou beneficiando 40 colegas que ainda não são filiados ao Sindsefaz. É importante registrar, primeiro, a atuação do Sindicato como único representante do fisco baiano, em conformidade com o princípio da unicidade sindical, inscrito na Constituição Federal e sacramentado pela Justiça do Trabalho no processo nº 0001338-37.2015.5.05.0028. E, segundo, para nós, os direitos dos fazendários devem ser respeitados sem precisar que a Justiça seja acionada, embora essa, infelizmente, não seja a prática da administração da Sefaz há muito tempo, estranhamente intensificada nos últimos anos.
Vamos à luta!
Comentários: