Em recente decisão de diretoria, a Embasa autorizou o pagamento de multa, no valor de R$ 269. 746,94, imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A penalidade se deu em função de descumprimentos de normas de segurança do trabalho, identificados no parque da Bolandeira, em Salvador, no ano 2021. Além de mandar pagar a multa, a empresa decidiu instituir uma comissão para apurar responsabilidades e eventuais culpados (as) pelas infrações.
Em maio deste ano, no parque da Bolandeira, na Unidade da Embasa onde ficam as Estações de Tratamento de Água - ETAs Vieira de Melo e Teodoro Sampaio, ocorreu um grande e grave vazamento de cloro-gás, que poderia ter ocasionado mortes. Na ocasião, o Sindae chegou a ouvir dos (das) trabalhadores (as) do local vários apontamentos de falhas e necessidades de melhorias, que até o momento, segundo informações que chegaram ao conhecimento do sindicato, não foram resolvidos.
Ainda sobre a multa, considerando as diversas irregularidades e descumprimentos de normas de saúde e segurança que ainda persistem em toda a Embasa, essa saiu barata. Um dos entraves para que a empresa avance na melhoria das condições de trabalho e passe a executar o compromisso firmado com o MPT e homologado na Justiça do Trabalho, de cumprir e fazer cumprir 72 itens e 22 subitens de saúde e segurança do trabalho negligenciados, é, além da falta de disponibilização de orçamento suficiente para atender as demandas da área, a questão da ausência de subordinação administrativa dos (das) Técnicos (as) de Segurança do Trabalho (TSTs) aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
Existem relatos de que muitos desses (dessas) profissionais estão recebendo pressão dos (das) gerentes aos quais estão vinculados, para que o trabalho de fiscalização não seja concretizado. Outros empecilhos são a falta de veículos e estrutura para realização das atividades rotineiras e, absurdamente, até tentativa por parte das gerências operacionais de colocar esses (essas) trabalhadores (as) em desvio de função, lembrando que o sindicato pautou esse tema da subordinação ao SESMT nas negociações do ACT, sendo que já há o compromisso do presidente da Embasa, Leonardo Góes, de rever essa questão e adequar a Embasa à NR 04, que estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos SESMTs, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, definindo a sua competência, composição e funcionamento.
Caso o problema não seja resolvido, dentro do prazo previsto do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, o sindicato não terá saída e deverá acionar os órgãos de controle externo para denunciar a empresa.

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